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O ministro Dias Toffoli durante julgamento no Supremo (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo
Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva
para suspender na Justiça Federal do Paraná processo contra o ex-presidente sobre a reforma de um sítio em
Atibaia (SP).
A defesa fez o pedido baseada em decisão da semana passada da
Segunda Turma do STF, que determinou retirar do juiz Sérgio
Moro, da Justiça Federal do Paraná, trechos da delação de ex-executivos da
construtora Odebrecht sobre Lula.
A maioria dos ministros considerou
que as informações dadas pelos delatores da Odebrecht a respeito do sítio de
Atibaia e do Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a
Operação Lava Jato, conduzida por Moro. O caso do sítio, no entanto, continuou
sob a responsabilidade o juiz.
Ao negar a solicitação da defesa,
Toffoli disse que o pedido ultrapassa o que foi decidido pela Segunda Turma do
Supremo e, portanto, não tem "plausibilidade jurídica".
“A presente reclamação, neste exame
preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal
Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o
reclamante figura como réu, cujo substrato probatório não foi objeto de exame
na PET nº 6.780 [petição que deu origem à decisão da Segunda Turma], parece
desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo
da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto, por não vislumbrar
plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro o pedido de medida
liminar”, decidiu.
Toffoli citou ainda que a decisão de
remeter os depoimentos da Odebrecht para a Justiça de São Paulo foi isolada. O
ministro ressaltou que a turma não tirou a competência de Sérgio Moro para o
caso do sítio.
“Dessa feita, determinou-se o
encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam
procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São
Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação
a ações penais em curso em primeiro grau - fossem oportunamente observadas as
regras de fixação, de modificação e de concentração de competência", afirmou
Toffoli.
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