Esse tipo de boato foi espalhado nas redes sociais desde 2011 pelo site QUESTÕES INSANAS. O ciado veículo de comunicação deveria tirar à matéria evitando a circulação e difamação da citada Senadora, o que não ocorreu. As pessoas se empoderam das redes sociais e saem curtindo e compartilhando sem checar a veracidade das fontes motivados (as) pela paixão político-partidária. Abaixo segue à nota da Senador Ana Rita (PT-ES) desmentindo o site.
Ana Rita lança nota desmentindo boatos que atribuem a ela a defesa do furto
Segundo a senadora, o texto publicado no site “Questões Insanas”, no ano de 2011, amplamente compartilhado nas redes sociais, traz um recorte “enviesado e totalmente descontextualizado” da justificativa de projeto de lei de sua autoria que visa estabelecer penas alternativas em casos de furtos de objetos de pequeno valor.
Ana Rita criticou, ainda, o fato de ter se tornado uma prática comum na internet o compartilhamento de informações e opiniões somente pelo tom “apelativo” e “sensacionalista” dos títulos, sem antes verificar a veracidade das informações.
Confira abaixo a íntegra da nota.
Nota de esclarecimento:
Está circulando nas redes sociais um texto publicado em 2011 no site “Questões Insanas”, que atribui a mim a defesa da legitimidade do furto. O texto traz um recorte enviesado e totalmente descontextualizado da justificativa de Projeto de Lei do Senado (PLS 44/2011), de minha autoria, que propõe alteração do atual Código Penal no sentido de estabelecer penas alternativas no caso de furto de coisa de pequeno valor.
O que o site atribui, equivocadamente, como uma defesa minha, é na verdade uma declaração da advogada voluntária Sônia Regina Arrojo e Drigo, que atua em nome da Pastoral Carcerária, concedida à Agencia Brasil, em 2009, na qual ela opina sobre a situação de uma mulher presa em flagrante por mais de um ano pela tentativa de furto de um frasco de xampu e de um condicionador, juntos avaliados em R$ 24.
É impressionante como inverdades tem se proliferado na internet. Infelizmente tem se tornado comum a prática do compartilhamento de informações e opiniões pelo tom apelativo e sensacionalista dos títulos, sem antes checar a fonte e averiguar mais criteriosamente a veracidade das afirmações.
Quero aqui expressar que a defesa de penas alternativas não significa, em hipótese alguma, a concordância com práticas ilícitas como muitos interlocutores querem fazer crer. O projeto de lei em discussão não reforça a impunidade uma vez que ele prevê, sim, penalizações. No entanto, todas são alternativas ao encarceramento, a exemplo, da prestação de serviços comunitários e de medidas educativas.
Esta proposição segue a tônica daquilo que tenho defendido enquanto militante dos direitos humanos e presidenta da Comissão de Direitos Humanos do Senado, de que o Brasil precisa adotar, em maior escala, medidas que aliviem a pressão sobre um sistema carcerário superlotado e degradado, deixando que apenas crimes de maior ofensividade à sociedade sejam combatidos com penas de reclusão.
Estou convencida de que a aplicação de penas alternativas, de caráter pedagógico, tem maior efetividade na reinserção social destes indivíduos do que o puro encarceramento de réus primários em presídios que hoje são verdadeiras “universidades” do crime. Somado a isso, está o ganho social e econômico, tendo em vista que o condenado poderá reverter a pena em benefício da comunidade, ao invés de criar mais despesas para o Estado.
É necessário alterar a ótica revanchista vigente na aplicação das penas, pela qual o encarceramento é a principal forma de corrigir os delitos. Portanto, o referido projeto ao reforçar as penas alternativas, contribui para o desencarceramento, favorece o combate a criminalidade e diminui o índice de reincidência, conforme aponta estudos da própria Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o benefício de tais medidas.
Senadora Ana Rita (PT-ES), presidenta da Comissão de Direitos Humanos do Senado.
