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segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Trinta alvos da Lava Jato perderam o foro com as eleições

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Prisão do Lula não acabará com a corrupção, mas é o início do fim da impunidade! Às Leis brasileiras tem lado!

Em meio a polêmica da prisão do ex-presidente Lula, cresce os movimentos pró e contra, lembrando que a maioria dos parlamentares estão na berlinda, amparados/blindados pelo foro privilegiado, justiça para todos, fim do foro privilegiado ou especial de prerrogativa de função, queremos o fim dessa aberração e revogar o artigo 53, todos são iguais perante à lei, exceto nossos parlamentares: 

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

Ao fim da leitura, entenderam o porquê da blindagem? Lula tem que pagar pelos seus erros, pará com este espetáculo circense e depois que caiam também os chefes de uma quadrilha suprapartidária e um modelo genocida de gestão. Corrupção é sistêmica, chega de justificar erros ou entregaremos nosso país aos primeiros habitantes, ou seja, os índios.  

domingo, 4 de março de 2018

Por que os projetos anticorrupção não andam no Congresso?

O Blog A Voz do Povo aborda temas de interesse da sociedade, os projetos anticorrupção, às 10 medidas, o Ficha Limpa, Fim do Foro privilegiado ficam na geladeira. Temos em sua grande maioria, políticos no Senado e na Câmara compromissados e envolvidos até o pescoço em corrupção. Ora, como surgiu o projeto do Fundo Partidário? Observe à celeridade e interesse dos caciques em votar em caráter de urgência urgentíssima. Dessa forma, pode-se afirmar que temos o congresso mais corrupto desde a era Rui Barbosa onde o que prevalecia eram políticos estadistas que se preocupavam com a coletividade. Hoje, a triste realidade mostra um quadro negro, a grande maioria políticos que estão há décadas compromissados e envolvidos em escândalos, desvios e desmandos. Está nas mãos dos brasileiros identificar os indiciados e conhecidamente corruptos, não eleger nem reeleger nenhum deles. 

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Entenda por que político não vai preso, foro privilegiado e artigo 53, blindagem de "ladrões"


Não precisaria escrever nada, aonde impera à luxúria, a ganância, prevalece um governo de ladrões, desvios, desmandos, violência e miséria. Deus não pode entrar nos lugares impuros. Nossos governantes estão tomados pelos vícios da política e o país desgovernado, um STF prestando desserviço e à serviço da criminalidade Amparados no foro privilegiado e no artigo 53 da costituição legislam em causa própria. 

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

Mais informações leiam

http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_atual/art_53_.asp


domingo, 28 de janeiro de 2018

A quem interessa engavetar a PEC do Foro Privilegiado?

Sem dúvida, o Congresso Nacional configura-se como o mais corrupto da história deste país. Enquanto à sociedade aguarda o tão esperado evento de todos os tempos, a prisão do ex-presidente Lula, condenado recentemente pelo TRF4 e indiciado em vários processos, passa batido figuras como Aécio Neves, Dilma Roussef, Glesi Hoffman, Renan Calheiros, Romero Jucá, dentre outros.

É conhecido de todos que às 10 medidas contra corrupção foi fatiada e esmiunçada pelos Deputados Federais, a grande maioria indiciada em corrupção. Como ficará à PEC do Foro Privilegiado? Sem dúvida, deverá ser votada à meia-noite e igualmente fatiada para favorecer a grande maioria dos políticos corruptos. 

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

CCJ da Câmara aprova fim do foro privilegiado para a maioria dos políticos



sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Henrique anuncia que a Câmara votará o fim do foro privilegiado

                            Foto: Júnior Santos (Tribuna do Norte)

Natal (RN) - O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou na noite desta quinta-feira, 12, em Natal-RN, que a questão do fim do foro privilegiado para parlamentares será colocada na pauta de votação até o final deste mês. Esta foi uma das revelações ele que fez durante exposição no simpósio mensal denominado “Quinta Jurídica”, promovido pela escola da Magistratura da Justiça Federal no RN, e que teve por tema “A reforma política”.

Questionado se uma decisão nesse sentido não contribuiria ainda mais para alongar os processos, ele reconheceu que essa crítica à mudança realmente existe. Mas, pior, é a consequência da interpretação dada à atual legislação, apontando o chamado “foto privilegiado” como mais uma benesse assegurada aos políticos. “A proposta é acabar com isso e tratar a todos com igualdade”, assegurou.

Sobre a reforma política propriamente dita, o presidente afirmou que o Grupo de Trabalho por ele criado, sob a coordenação do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), deverá votar em outubro a sua proposta de reforma política, depois de exaustivo trabalho de consulta à sociedade: “Além de milhares de sugestões apresentadas através da Internet, esse grupo está debruçado sobre propostas encaminhadas pelos mais diferentes segmentos da sociedade civil organizada, entre elas a CNBB e a OAB”.

De acordo com Henrique, o GT deverá incluir em sua proposta itens como: 1) o fim da reeleição para cargos executivos; 2) coincidência de eleições a partir de 2018; 3) duração dos mandatos eletivos; 4) fidelidade partidária; 5) voto obrigatório; e, dentre outros 6) financiamento público das campanhas. Segundo acrescentou o deputado, o que for aprovado pela Câmara será submetido também ao Senado e, depois, a um referendo popular, a ser realizado por ocasião das eleições de 2014.

Os trabalhos da “Quinta Jurídica” foram conduzidos pelo juiz federal Marcos Bruno e, além do presidente da Câmara, também fizeram exposições o advogado e professor da UFRN, Erick Pereira; e o professor José Antônio Spinelli, titular do Departamento de Ciências Sociais da UFRN.
Segundo Marcos Bruno, a participação de Henrique Eduardo Alves quebrou o recorde de perguntas formuladas aos expositores desde a primeira edição do simpósio, realizada em 2004. Iniciada pouco antes das 20 horas, a edição da “Quinta Jurídica” neste dia 12, prolongou-se até às 22 horas.

Assessoria de Imprensa
Presidência da Câmara dos Deputados

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Foro privilegiado, conivência com o crime organizado


Não precisa sem nenhum cientista político para entender que "Foro Privilegiado" traduz-se como conivência com os crimes, convivência obviamente com os criminosos o que justifica o silêncio dos nossos parlamentares que usam deste artificio vergonhoso para esquivar-se dos seus delitos. Os referidos, se elegem com a maior facilidade, 2014 é tempo suficiente para que os eleitores esqueçam e vote novamente. 

O texto a seguir é de suma importância, e traz uma reflexão, pois quem fala é um cientista político, não a Voz do Povo que apenas fala pela emoção. 

Foro é “escudo para malfeitor”, diz cientista político


Por Edison Saldanha e Sylvio Costa

Coautor de estudos que mostram que os políticos envolvidos em denúncias ainda conseguem índices estimulantes de reeleição, Marcus André Melo considera que o foro privilegiado virou um “escudo” para proteger “malfeitores”. Em vez de repelir, atrai para a disputa eleitoral gente que enfrenta processos criminais. Afinal, além de garantir poder político e econômico, o mandato reduz as possibilidades de julgamentos mais céleres.
Prestes a concluir um estudo que mostra que os deputados federais envolvidos em casos de corrupção na legislatura passada tiveram um decréscimo de apenas 11% no índice de  reeleição, Marcus André diz que é necessário atacar o problema em duas frentes.
De um lado, aperfeiçoar os mecanismos de controle, tornando as instituições mais transparentes, e aumentar os custos da corrupção, com punições exemplares aos políticos. De outro, garantir o acesso do eleitor à informação, de modo a restabelecer a crença nas instituições políticas e a demonstrar que há políticos que “fazem, mas não roubam”.
Desinformação
“O índice de reeleição de políticos sob suspeita é elevado porque o grau de desinformação das pessoas é muito grande”, ressalta. “Para a maioria, a informação política se restringe ao rádio e à TV. Mas muitos políticos são donos de emissoras e controlam as notícias que chegam”, analisa.
Apenas seis deputados foram condenados pelo Supremo desde que a atual Constituição entrou em vigor. Dois escaparam da punição porque seus casos já estavam prescritos na data do julgamento. Outros três, condenados à prisão, ainda contestam a decisão da Justiça. Dois deles, inclusive, seguem no exercício do mandato, Asdrubal Bentes (PMDB-PA) e Natan Donadon (PMDB-RO). Há casos que se arrastam no STF por décadas, como a acusação a que o senador Fernando Collor (PTB-AL) responde, por contratação irregular de agências de publicidade ao tempo em que presidiu o país.