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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

MPF processa deputado estadual do RN por desvio de recursos

Deputado estadual Galeno Torquato teria desviado dinheiro de obra em São Miguel quando era prefeito (Foto: ALRN/Divulgação)Deputado estadual Galeno Torquato teria desviado dinheiro de obra em São Miguel quando era prefeito (Foto: João Gilberto/ALRN)
Com base em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação por improbidade contra o ex-prefeito de São Miguel e atual deputado estadual, José Galeno Diógenes Torquato. Outras sete pessoas e três empresas envolvidas no desvio dos recursos destinados à construção de uma unidade de saúde na zona urbana de São Miguel, em 2010, quando o parlamentar administrava o Município, também foram denunciadas. De acordo com o MPF, a licitação foi forjada e houve ainda superfaturamento de R$ 34 mil, cujo prejuízo foi coberto com recursos públicos, sem que a empresa sofresse qualquer sanção.

Por meio da assessoria, o deputado Galeno Torquato informou ao G1 que não irá se pronunciar antes de analisar a ação.

A fiscalização da CGU aconteceu em 2011. O procurador da República Marcos de Jesus é o autor da ação na qual o MPF aponta que Galeno Torquato e os demais envolvidos usaram documentos falsos para dar “ares de legalidade” à contratação que resultou no desvio de recursos em prol de uma construtora. O dinheiro desviado é fruto de um convênio firmado, em dezembro de 2007, entre o Município e o Ministério da Saúde.

O objetivo era a construção de uma unidade de saúde no Núcleo Alto de Santa Tereza. Foram repassados, pelo Governo Federal, R$ 145.200, somados a uma contrapartida da prefeitura de R$ 4.700, totalizando R$ 149.900. As provas apontam para o fato de que todo o suposto processo licitatório foi “montado” posteriormente à contratação.
Irregularidades

Os indícios começam pelas datas na suposta licitação. O documento no qual o presidente da CPL autuou o processo está datado de 10 de fevereiro de 2010, sendo que a autorização para a abertura do procedimento é de 26 do mesmo mês, ou seja, 16 dias depois. As irregularidades não param por aí. O edital não foi publicado em diário oficial e sequer fixado no átrio da repartição pública.

As cartas-convites possuem as mesmas datas de emissão e recebimento, apesar de todas as empresas convidadas serem sediadas em Mauriti, no Ceará, cuja distância até São Miguel é de aproximadamente 250 km. As certidões apresentadas pelas licitantes foram emitidas pela internet, no mesmo dia e praticamente no mesmo horário.

A ata da sessão de julgamento das propostas, a declaração de renúncia, o despacho à assessoria jurídica, o parecer jurídico, o termo de homologação e adjudicação e o ato de convocação para celebração de contrato teriam ocorrido todos em uma mesma data, 25 de maio de 2010. E não há, sequer, designação de qualquer servidor para fiscalizar a execução de contrato.

Superfaturamento
Somado a tudo isso, a empresa “vencedora”, Construser, não contava com nenhum empregado nos exercícios de 2009 e 2010. Apesar das evidentes irregularidades, Galeno Torquato autorizou o pagamento da obra, inclusive de serviços que não foram executados, acarretando um um prejuízo de R$ 20.574, valor que corrigido alcança a quantia de R$ 34.422,36.

O superfaturamento, bem como as irregularidades, foi verificado em fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), ocorrida em 2011. O Ministério da Saúde informou a Galeno Torquato a inexecução parcial da obra. “Entretanto, o ex-prefeito, ao invés de adotar as medidas cabíveis no sentido de compelir o contratado a reparar o dano, restituiu, às custas do Município de São Miguel, o valor de R$ 24.283,11 ao Fundo Nacional de Saúde”, ressalta o MPF.

O relatório da CGU destaca que os sócios das empresas que “concorreram” mantinham vínculos comerciais e de parentesco entre si e participaram de diversas licitações em São Miguel, frequentemente sagrando-se vencedores. No entender do Ministério Público Federal, “não é de se cogitar, por exemplo, que a escolha das empresas convidadas tenha se dado por critérios imparciais, e que, por pura coincidência, beneficiou empresas sediadas a aproximadamente 250km de distância do Município contratante”.

Fonte: G1/RN

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

ABUSO DE PODER ECONÔMICO: Promotoria Eleitoral de Santa Cruz propõe ação contra prefeita e vereadores


Ação de investigação judicial requer cassação de diplomas de oito candidatos eleitos e outras nove pessoas envolvidos em abuso de poder político e econômico

A Promotoria Eleitoral de Santa Cruz ajuizou, na quarta-feira (26), uma ação de investigação judicial eleitoral contra a prefeita reeleita de Santa Cruz, Fernanda Costa Bezerra, a “Dra Fernanda”; seu vice-prefeito, Ivanildo Ferreira Lima Filho, o “Ivanildinho”; e ainda cinco dos atuais vereadores (quatro dos quais obtiveram a reeleição); duas secretárias municipais; três empresários; dois candidatos a vereador que não se elegeram; e dois que conseguiram vagas na Câmara Municipal, além do pai de um deles. Todos os 17 responderão por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais do último dia 2 de outubro.

Segundo as investigações, especialmente a partir das provas documentais colhidas quando do cumprimento de mandados de busca e apreensão em uma farmácia e em um posto de gasolina da cidade, foi revelado um sofisticado esquema de distribuição ilegal de medicamentos e combustíveis, a partir da fixação de uma cota financeira que beneficiava vereadores da situação, servidores públicos e apoiadores políticos.

Dentre as diversas provas colhidas, cadernos que continham anotações foram apreendidos, tendo sido descoberto um duradouro e sistemático mecanismo de pagamento de medicamentos e combustíveis, por parte da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, em troca de apoio político dos parlamentares municipais e de outras pessoas engajadas no processo eleitoral.

Além da prefeita e do vice reeleitos, são apontados como participantes do esquema ilícito as secretárias municipais de Finanças, Sueli Gomes Crisanto Reinaldo, e de Saúde, Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira. Os atuais vereadores Tarcísio Reinaldo da Silva, Acrísio Gomes Júnior, Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza (“Aninha de Cleide”), Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo e Raimundo Fernandes Soares, dos quais apenas Acrísio não se reelegeu, tendo porém eleito seu filho, também processado, Thiago Augusto Fonseca Gomes (“Dr Thiago”).

Outro vereador eleito alvo da ação é Mario Augusto Ferreira de Farias Guedes. Estão na lista, ainda, os candidatos não eleitos a vereador Genaro Fernandes da Silva Filho e Joana Darc Pinheiro Cavalcanti (“Jane de Balelê”), além dos empresários Francisca Frassinete Dantas Gomes dos Santos, Marcos Antônio Gomes dos Santos (donos da farmácia) e José Lucas de Sales (proprietário do posto de combustíveis); bem como Antônio Guedes Filho, pai de Mario Augusto.


Em sua ação, o Ministério Público Eleitoral requer a condenação dos réus pela prática de abuso de poder político e econômico, bem como a decretação da inelegibilidade e a cassação dos diplomas dos candidatos envolvidos que foram eleitos no último pleito. A ação de investigação judicial eleitoral tramitará perante o juízo da 16ª Zona Eleitoral de Santa Cruz/RN.

Foto: Internet

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

MPF ingressa com ação de improbidade contra prefeito de Pendências


 Ivan Padilha comprou combustíveis por preço acima do valor de mercado e em quantidades irreais, que permitiriam cada veículo “encher o tanque” 454 vezes no ano

Resultado de imagem para ivan de souza padilha mpfO Ministério Público Federal (MPF) em Assu ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha. O gestor é acusado de contratar por três vezes - uma delas sem licitação - empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina, óleo diesel e lubrificantes) para os veículos do Município, em 2012 e 2013, com preços acima do mercado e em quantidades muito superiores às necessárias.

Ao todo, o prejuízo aos cofres públicos foi calculado em R$ 476.381,02, levando-se em conta apenas a diferença entre os valores pagos e o preço médio dos combustíveis no estado. Porém, além do sobrepreço, as investigações apontaram que a quantidade adquirida era muito superior à demanda, pois dividida pelos “carros de passeio” da frota municipal representaria mais de 22 mil litros por ano, para cada um.

O procurador da República Victor Queiroga é autor da ação que revela, além do sobrepreço e da compra de quantidades acima das necessárias, a utilização indevida de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - Pnate, que deveriam ser investidos exclusivamente no transporte de estudantes e não para abastecer toda frota da prefeitura.

Sobrepreço - No Pregão n.º 02, de 2012, o prefeito adotou pregão presencial, quando deveria adotar a modalidade eletrônica (que facilitaria uma maior concorrência) e promoveu pesquisa mercadológica com apenas dois fornecedores, problemas que se repetiram no Pregão 01, de 2013 e na Dispensa 02, também de 2013. Nas três ocasiões, o volume de combustíveis contratado estava muito acima da demanda e o preço superior ao do mercado.

Em 2012 foi selecionado o Posto Frei Damião Ltda., ofertando gasolina a R$ 2,87, quando a média praticada era de R$ 2,69, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP). A diferença no álcool era ainda maior (R$ 2,45 a R$ 2,20) e o sobrepreço se repetia no diesel (R$ 2,08 a R$ 2,00). Foram adquiridos 542 mil litros de gasolina, 276 mil de álcool e 498 mil de diesel, totalizando R$ 3.267.580. Pelo preço médio, a mesma quantidade teria saído R$ 206 mil mais barato.

No pregão de 2013, o mesmo posto saiu vencedor dos lotes referentes a combustíveis, novamente com preços acima da média. Foram 651 mil litros de gasolina, 304 mil de álcool e 648 mil de diesel, por R$ 4.268.350. O sobrepreço foi de R$ 256 mil. No mesmo pregão, houve ainda um lote que envolvia a compra de gás de cozinha. A empresa vencedora (Marcelo M. da Silva – ME) repassou 2.035 botijões de 13 kg a R$ 41,27, perfazendo o valor total de R$ 83.984,45.

Nesse caso, o prejuízo ao poder público, levando em conta o valor médio do botijão no Rio Grande do Norte à época, foi de R$ 3.785. Isso sem considerar que em muitos municípios do interior do estado (como Caicó, Currais Novos, Mossoró, Parnamirim e São José de Mipibu) o preço médio era ainda menor, 10,64% abaixo do valor licitado.

Enquanto promovia esse pregão, Ivan Padilha dispensou licitação para contratar o fornecimento de combustível, lubrificante, graxas em geral e outros, pelo período de um mês. O procedimento poderia ter sido evitado se houvesse o devido planejamento, porém o MPF aponta que o prefeito optou por “fabricar uma emergência” para permitir a dispensa de licitação. Das duas únicas propostas apresentadas, a do Posto Frei Damião Ltda foi a vencedora e também trouxe preços acima da média do mercado, gerando prejuízo de R$ 9.285,92.

Quantidades - Em 2012 foram licitados 1.316.000 litros de combustíveis. Já em 2013 foram 1.603.000, um acréscimo de 21,81%. A frota da prefeitura era composta de 82 veículos, dos quais 31 aparentemente poderiam utilizar o óleo diesel e os 51 restantes álcool ou gasolina, sendo nove desses motos. Desconsiderando as motos, com consumo muito abaixo dos demais, restariam 22.738 litros de álcool ou gasolina por cada “veículo de passeio”.

Tomando como média 50 litros por tanque, cada veículo teria de abastecer 454 vezes ao ano, ou seja, todos os 365 dias e em alguns até mais de uma vez. Isso sem levar em conta os feriados e os finais de semana e o fato de Pendências possuir um território de aproximadamente 20km de largura por 20km de comprimento.

Na ação, que tramitará na Justiça Federal sob o número 0800509-68.2016.4.05.8403, o MPF requer a condenação de Ivan Padilha por atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, cujas sanções incluem ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Ex-prefeito de Ielmo Marinho é denunciado por não prestar informações ao MPF

O ex-prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota Medeiros (cassado por suposto envolvimento em atos de corrupção), foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) por se negar a prestar esclarecimentos sobre recursos federais destinados à distribuição de filtros de polipropileno e ainda informações sobre o ex-secretário Municipal de Saúde, Sales de Araújo Guedes, investigado por suposta ocupação irregular de cargos.

Os recursos para os filtros vieram do Ministério da Integração Nacional. Em 21 de julho de 2014, um ofício foi enviado ao então prefeito questionando a não prestação de contas. O documento foi devolvido pelos Correios após ser recusado pelo ex-prefeito. Em novembro do mesmo ano, novo ofício foi remetido e entregue diretamente na Prefeitura, sem que houvesse qualquer resposta por parte de Bruno Patriota.

Outro procedimento que tramita no MPF investiga se o ex-secretário de Saúde de Ielmo Marinho, Sales Araújo Guedes, possuía vínculos irregulares com a Prefeitura local e ainda o Conselho Regional de Farmácia e as secretarias de Saúde de São Paulo do Potengi e São Pedro. Dois ofícios expedidos em março e agosto de 2015 a Bruno Patriota, solicitando informações, não resultaram em qualquer tipo de resposta.

Em uma última oportunidade, em novembro de 2015, o ex-prefeito foi notificado sobre as investigações em curso e o crime pelo qual poderia ser denunciado, caso não enviasse as informações, que deveriam ser públicas. Ainda assim, Bruno não enviou as informações.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Artigo 10 da Lei 7.347/85: “Constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1 mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.”

As irregularidades apontadas na denúncia do MPF, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, já resultaram no ajuizamento de uma ação de improbidade apresentada pelo MPF em dezembro último (0809203-69.2015.4.05.8400). A nova ação irá tramitar na Justiça Federal sob o número 0000040-49.2016.4.05.8405.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Ex-prefeita de Sítio Novo é denunciada pelo MPF por desvio de verbas

Wanira de Holanda já responde a 15 ações movidas pelo Ministério Público Federal. Nova denúncia aponta superfaturamento em obra de açude

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou a ex-prefeita de Sítio Novo, Wanira de Holanda Brasil, e outros cinco envolvidos em desvio de recursos federais da obra do açude João Raimundo da Silva, na comunidade de Catolé. Uma fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) constatou, em 2009, fortes indícios de “montagem fraudulenta” da licitação e ainda “de dano ao erário por superfaturamento e desvio de recursos”.

Os demais denunciados são o engenheiro responsável pela obra, Claudionor Ferreira da Costa; o engenheiro que atestou indevidamente a realização completa dos serviços, José Aroldo Queiroga de Morais; e o secretário de Obras de Sítio Novo, José Clidenor da Rocha; além de José de Nicodemo Ferreira Júnior e José Nicodemo Ferreira, respectivamente sócio-administrador e representante legal da Construtora Primos Ltda., que ganhou a suposta licitação para construção do açude.

Os recursos para a obra foram fruto de um convênio de 2006, que previa repasse de R$ 145 mil, além da contrapartida municipal, firmado com o Ministério da Integração Nacional. A vencedora da licitação supostamente realizada foi a Construtora Primos, com proposta de R$ 149 mil. A ação do MPF, de autoria do procurador da República Fernando Rocha, não inclui a denúncia relativa à possível fraude à licitação, uma vez que esse crime já prescreveu.

No entanto, os denunciados terão de responder pelo superfaturamento da obra, que a CGU calculou em R$ 18.106,96. O então secretário de Obras, José Clidenor, subscreveu atestados falsos de integral realização dos serviços e a ex-prefeita ratificou esses atestados e ainda ordenou indevidamente os pagamentos, emitindo de próprio punho os cheques. Wanira de Holanda responde a outras oito ações penais e sete ações por improbidade, movidas pelo MPF. A nova denúncia foi protocolada sob o número 0000088-23.2016.4.05.8400.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Prefeito de Caraúbas é condenado à perda do cargo por improbidade administrativa

Ademar Ferreira da Silva contratou irregularmente empresa para promover shows juninos em 2010 e gerou prejuízo de R$ 200 mil aos cofres públicos

Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por improbidade administrativa. Dentre as sanções estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Além do gestor, foram condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim e sua empresa, a Hytalo V F Amorim ME.. Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos.

O MPF, na ação de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, acusou o prefeito de ter contratado irregularmente a empresa de Hytalo para promover oito atrações artísticas na cidade. As verbas vieram de um convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2010. O objetivo do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do “Arraiá das Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele ano.

A empresa foi contratada diretamente, sob o argumento de se tratar de uma situação que dispensava tal procedimento. Porém, a legislação só prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos quais as atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública”, o que não era o caso. Além disso, cartas apresentadas pela empresa, dando a entender ser a única representante das atrações, não comprovaram tal exclusividade.

Além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos, Ademar Ferreira foi condenado ao ressarcimento integral do dano, junto com os demais réus, e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

O empresário Hytalo Amorim também foi sentenciado à perda da função pública, caso exerça, multa, bem como ao ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Sua empresa também não poderá contratar com o poder público e dividirá o ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo valor de R$ 10 mil.

Parcelamento - Vereadores de Caraúbas denunciaram ao MPF que cinco das oito bandas anunciadas não se apresentaram e, ainda assim, a empresa de Hytalo emitiu nota fiscal e o prefeito autorizou o pagamento. Na prestação de contas do convênio, junto ao Ministério do Turismo, o Município não comprovou a apresentação de todas as bandas supostamente contratadas e Ademar chegou a admitir a restituição do valor recebido da União em parcelas, porém não cumpriu o pagamento.

“Uma vez que o réu Ademar não logrou comprovar o cumprimento do convênio junto ao órgão concedente, assim como confessou o débito referente a esse, resta demonstrado o seu descumprimento e o conseguinte prejuízo ao erário no importe do valor atualizado de R$ 252.777,45”, destaca a sentença do juiz federal Orlan Donato Rocha.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800669-70.2014.4.05.8401.

sábado, 9 de janeiro de 2016

MPF obtém liminar pra suspender curso irregular da Faibra em Tenente Laurentino

Alunos ingressavam sob promessa de que estudos seriam aproveitados para graduação em Pedagogia

O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó obteve uma liminar impedindo que a Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) ofereça cursos no Município de Tenente Laurentino Cruz sob a promessa de que os mesmos possam ser aproveitados para obtenção de um diploma de graduação em Pedagogia. A ação do MPF tem como réus o Instituto Educacional de Menezes Ltda. e a mantenedora da Faibra, a Associação Educacional Cristã do Brasil – AECB.

As instituições, irregularmente, oferecem cursos de aperfeiçoamento com o compromisso de serem aproveitados posteriormente em uma graduação em Pedagogia. Porém o credenciamento da Faibra junto ao MEC permite a realização de cursos exclusivamente na capital do Piauí, Teresina. Enquanto o Instituto Educacional de Menezes não possui credenciamento junto ao MEC para oferecer qualquer tipo de curso.

“O fato é que há uma turma de alunos funcionando no referido Município potiguar com perspectiva de obter o nível superior em Pedagogia nos próximos dias”, aponta a juíza Moniky Dantas, que concedeu a liminar. A ação do MPF comprova que o material promocional do curso o apresenta como sendo de “Extensão Universitária”, o que não condiz com as regras do Ministério da Educação.

Alunas dos cursos de aperfeiçoamento da Faibra em Laurentino Cruz confirmaram o compromisso da instituição em promover o aproveitamento de todos os módulos para conferir a graduação em Pedagogia. “Não há notícias, por outro lado, de que os alunos tenham sido aprovados em processo seletivo para ingresso na instituição e nem tampouco que estejam matriculados no curso de Pedagogia, requisito indispensável à obtenção do aproveitamento”, reforça a juíza.

A liminar determina que as instituições deixem de ofertar novos cursos de aperfeiçoamento, livres ou de extensão, com a promessa e publicidade de serem aproveitados, integralmente, para fins de graduação em Pedagogia, assim como de expedir diplomas de graduação em Pedagogia a partir do aproveitamento dos referidos cursos realizados no Município de Tenente Laurentino Cruz.

Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 2 mil, valor que passa a R$ 5 mil, caso sejam expedidos os diplomas. A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800476-18.2015.4.05.8402.



Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

quarta-feira, 28 de maio de 2014

MPF denuncia prefeito do município de Rafael Godeiro

Abel Belarmino de Amorim Filho é acusado de ter desviado recursos públicos federais em benefício de uma empreiteira

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), ofereceu denúncia contra Abel Belarmino de Amorim Filho, prefeito do município de Rafael Godeiro (RN). Ele é acusado de ter desviado recursos públicos federais em favor de Tony Wagner Silva, ex-sócio-administrador da Enol Empreiteira Nordeste Ltda., também denunciado.

De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Rafael Godeiro recebeu cem mil reais do Ministério da Integração Nacional, por meio de um convênio celebrado em dezembro de 2000, quando Abel Belarmino exercia outro mandato como prefeito. Houve ainda uma contrapartida do município no valor de R$ 14.477,00. A verba total era destinada à reconstrução de 25 unidades habitacionais.

Embora o termo de aceitação definitiva de obras tenha sido emitido em setembro de 2001 e os recursos tenham sido integralmente repassados à empresa, uma fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas irregularidades na execução do convênio. Em todas as unidades habitacionais havia serviços previstos que não foram executados, tais como demolição de unidade residencial existente, instalações hidráulicas, calçada de contorno e junta de dilatação plástica para piso. Além disso, algumas unidades foram apenas reformadas, e não reconstruídas, como estava previsto no plano de trabalho.

Segundo cálculo feito pela CGU, teria havido superfaturamento – em função de serviços medidos e pagos, mas não executados – de R$ 41.404,49, correspondente a 36% do montante previsto para execução das obras. Além disso, segundo um relatório elaborado pelo Ministério da Integração Nacional, nenhuma das 25 unidades vistoriadas teve as obras executadas de acordo com o que estava previsto nos projetos, especificações e planilhas orçamentárias.

Mais tarde, em 2009, a CGU realizou uma nova vistoria no local e comparou as obras efetivamente realizadas com o que a Prefeitura declarou ter executado como medidas corretivas das irregularidades apontadas na primeira fiscalização. Foi constatado que, apesar de ter sido executada uma parte significativa das obras, seu valor total (R$ 34.105,49) não fora suficiente para eliminar o montante do superfaturamento originariamente apurado (R$ 41.404,49). Assim, houve ainda dano de R$ 7.299,00 ao erário, equivalente a 6,35% do valor total da obra.

Abel Belarmino e Tony Wagner são acusados de praticar o crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, que consiste em “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Se condenados, eles podem receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Foro privilegiado – A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. Os acusados deverão ser notificados para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do Tribunal avaliará a denúncia, que, se for recebida, será transformada em ação criminal.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Parecer do Ministério Público é pela condenação, que poderá provocar perda do mandato imediata





Deputado Federal João Maia foi condenado por uso ilegal de dinheiro na campanha eleitoral. Foto: Divulgação
Deputado Federal João Maia foi condenado por uso ilegal de dinheiro na campanha eleitoral. Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte pautou para a próxima terça-feira o julgamento do recurso do deputado federal João Maia, presidente estadual do PR, no processo que o condenou ao pagamento de multa de R$ 4,2 milhões e à perda do mandato por inelegibilidade. Ele foi condenado na primeira instância por gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2010. O parecer do Ministério Público Eleitoral é contrário ao recurso de João Maia e pela manutenção da sentença que condenou o parlamentar presidente do PR no RN. O parecer é assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
João Maia foi condenado em novembro de 2012 por sentença da juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela 3ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte. Segundo a sentença, João Maia efetuou doações ilegais na campanha de 2010 em valores que totalizaram mais de R$ 1,2 milhão.
A magistrada registrou que “as referidas doações excederam os limites permitidos por lei (…), haja vista que o Sr. João da Silva Maia declarou, no exercício de 2010, ano-base 2009, ter auferido rendimentos na ordem de R$ 2.951.181,25″. O Ministério Público Eleitoral reforçou e pediu a quebra do sigilo bancário do deputado, no que foi atendido. Em que pese o processo ser sigiloso, O Jornal de Hoje teve acesso exclusivo ao material.
Diz um trecho do processo: “No vertente caso, somando-se o valor das doações em dinheiro realizadas pelo Senhor J. S. M., como pessoa física, em favor de candidatos diversos R$ 280,000), do Comitê Financeiro Estadual para Deputado Estadual -PR/RN (R$ 10.000,00) e do Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal – PR/RN (R$ 861.666,50) totaliza o montante de R$ 1.151.666,50″.
E continua: “A alegação do representado de que, por ter sido o único candidato concorrendo ao cargo de deputado federal, as doações por ele realizadas se equivaleriam à doação em prol de sua própria candidatura, cujo limite seria aquele declarado, qual seja R$ 3.000.000,00, não merece guarida, porque a doação dos recursos realizada pelo representado para conta do Comitê não teve como finalidade exclusiva o financiamento de sua campanha”.
A juíza conclui a explanação afirmando que “é frágil o argumento de que as doações destinadas ao Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal ao serem aplicados em favor do único candidato com registro deferido para pleitear o cargo de Deputado Federal pelo Partido da Republica, não podem ser incluídas no limite geral”.
E arremata a magistrada: “Desse modo, o representado extrapolou o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2009 para doação de campanha eleitoral, uma vez que declarou ter recebido no ano anterior às eleições de 2010 rendimentos na ordem de R$ 2.951.181.25, excedendo, portanto, em R$ 856.548,38, contrariando, sobremaneira, o limite”.
PARECER
Em seu parecer, dado em razão do recurso do deputado João Maia ao TRE, o Ministério Público através do procurador regional Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, é pelo desprovimento. A base de sua argumentação é que “as pessoas físicas podem doar para campanhas eleitorais até 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior à eleição”. E “a doação de quantia acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso”. Ainda segundo o procurador, “averiguada a doação de quantia acima dos limites fixados pela norma legal, é de aplicação impositiva”.
RELATOR
O relator do processo contra o deputado federal João Maia é o juiz Verlano Medeiros. Nossa equipe tentou contato com o magistrado mas não conseguiu.

sábado, 25 de janeiro de 2014

ABERTA A TEMPORADA DE NEGOCIAÇÕES (CAMPANHA VOTO NÃO TEM PREÇO)

A melhor definição para definir Eleições no Brasil é Balcão de Negócios. A compra de votos é feita de cima para baixo, entre parlamentares e políticos, depois sobram migalhas para à sociedade. O preço dessa política sem princípios são pleitos referentes à 2012 onde prefeitos e vereadores foram cassados por compra de votos. 
Encerre a carreira de políticos irresponsáveis que apropriam-se do que é público em benefício próprio, denuncie a compra de voto. Se você vende o voto sua cidade paga caro. Na temporada de compra e venda, todo homem tem seu preço, e tem um monte que está em promoção! Não deixe de votar, faça-o de forma consciente, pense e repense no que vai fazer, a Urna e o voto são instrumentos perigosos.

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

URGENTE! Ministério Público pede bloqueio de bens de Lula

Li em INFORME PB

Esta deu no Correio da Manhã - Jornal de grande circulação em Portugal, publicado na edição de hoje, 02/11/2012 -  e nem uma só linha saiu nos jornais brasileiros. O que será que esta acontecendo com a nossa imprensa?
Vejam a matéria na integra:
Por:Domingos Grilo Serrinha, Correspondente no Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) de Brasília pediu à justiça o bloqueio dos bens do ex-presidente Lula da Silva, a quem acusa de improbidade administrativa por ter usado verba pública com claro intento de promoção pessoal.

O bloqueio de bens tem como finalidade garantir a devolução aos cofres públicos de quatro milhões de euros que Lula, segundo o MPF, usou indevidamente.
A acção interposta pelo MPF refere-se ao gasto desses quatro milhões de euros com a impressão e o envio pelo correio de mais de dez milhões de cartas enviadas pela Segurança Social a reformados entre Outubro e Dezembro de 2004, segundo ano do primeiro mandato de Lula.
A missiva avisava os reformados que um convénio estabelecido entre a Segurança Social e o até então desconhecido Banco BMG lhes permitia a partir de então pedirem empréstimos a juros baixos e sem qualquer burocracia àquela instituição bancária, com o desconto das parcelas sendo feito directamente nas reformas.
Até aí não haveria problema, não fossem dois detalhes, que chamaram a atenção dos promotores. O BMG, único banco privado a ser autorizado na altura a realizar esse tipo de empréstimo, conseguiu a autorização em menos de duas semanas, quando o normal seriam vários meses, e as cartas, simples correspondência informativa, eram assinadas por ninguém menos que o próprio presidente da República, algo nada comum para esse tipo de aviso.
Para o Ministério Público, não há dúvida de que Lula e o então ministro da Segurança Social, Amir Lando, que também assinou as cartas e é igualmente acusado na acção, usaram a correspondência para obterem promoção pessoal e lucro político e que a acção do presidente da República favoreceu a extrema rapidez com que o BMG conseguiu autorização para operar o negócio, desrespeitando as normas do mercado. A 13.ª Vara Federal, em Brasília, a quem a acção foi distribuída, ainda não se pronunciou sobre o pedido do MPF.

Processo: 0007807-08.2011.4.01.3400
Classe: 65 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara: 13ª VARA FEDERAL
Juiz: PAULO CESAR LOPES
Data de Autuação: 31/01/2011
Assunto da Petição: 1030801 – DANO AO ERÁRIO –
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ATOS ADMINISTRATIVOS – ADMINISTRATIVO
Observação: ASSEGURAR O RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO NO MONTANTE DE R$ 9.526.070,64
17/09/2012 17:05:21 137 CONCLUSOS PARA DECISÃO
02/02/2011 15:59:45 170 INICIAL AUTUADA