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segunda-feira, 15 de outubro de 2018

URGENTE, Em nota, Telexfree anuncia a devolução de valores

Resultado de imagem para nota a imprensa telexfree devolverá dinheiro

Via live ao Vivo no Facebook Carlos Costa, diretor da TELEXFREE anuncia que devolverá o dinheiro aos seus investidores. Neste momento está gravando uma live ao vivo. 

domingo, 29 de novembro de 2015

PROMOTORA RESPONSÁVEL PELO BLOQUEIO DA TELEXFREE FOI ENCONTRA MORTA EM APARTAMENTO NO ACRE

A promotora Nicole Gonzales Arnoldi foi encontrada morta no inicio da noite deste domingo, 29, em seu apartamento, localizado no Condomínio Florença, próximo a Uninorte e ao Tribunal de Justiça do Acre, em Rio Branco.
Natural da cidade de Araraquara, no interior de São Paulo, Nicole ingressou na carreira de promotora no MP do Acre em dezembro de 2009 e foi uma das responsáveis pelo bloqueio das contas e encerramento das atividades da Telexfree no Brasil, caso que foi repercussão internacional.
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A policia militar foi acionada por vizinhos quando um disparo foi ouvido no apartamento da vitima. De acordo com informações, Nicole foi encontrada com a marca de um tiro na cabeça.

Pessoas próximas a promotora, informaram que ele tinha porte de arma, mas que não sabia manusear com precisão e que supostamente  o tiro tenha sido acidental, devido Nicole não apresentar a pessoas próximas nenhum problema comportamental aparente, mas a prática do suicídio não é descartada ainda pela policia.
Peritos do Instituto Médico Legal de Rio Branco estão no local colhendo informações para elucidar o caso.
O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Albuquerque, se encaminha neste momento ao apartamento de promotora acompanhado com a Assessoria Militar do MP do Acre. O chefe do MP deve acompanhar pessoalmente as investigações e nas próximas horas deve se posicionar oficialmente sobre o ocorrido.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

TELEXFREE PODERÁ VOLTAR AS ATIVIDADES

A TelexFREE depende exclusivamente de uma decisão da juíza do Acre para retomar suas atividades no Brasil.

Com o resultado favorável da perícia realizada pela Ernst & Young, o Ministério Público fica de mão atadas pois foi o mesmo que contratou os serviços da empresa. Mas mesmo assim a juíza do Acre Thaís Kallil concedeu um prazo de 30 dias para que o MPAC se pronuncie, tempo que se encerra dia 11 de Maio.

"A liminar proferida pela juíza para paralisar as atividades da TelexFREE em todo o país  pode cair por insuficiência de provas, diz advogado."

Em poucas semanas tudo isso estará resolvido  divulgadores.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Telexfree denunciada como pirâmide nos EUA

Giovanni Sandes

"Ops!": Telexfree sai do ar e avisa que volta "em aproximadamente 2 horas"

Reprodução

O órgão oficial do Estado americano de Massachusetts que fiscaliza o setor financeiro expôs nesta terça (15) as entranhas da Telexfree. Em um documento de 46 páginas, a SEC de Massachusetts acusa a empresa de ser uma pirâmide que, através de um esquema fraudulento, movimentou US$ 1,2 bilhão no mundo (mais de R$ 2,6 bilhões). O órgão pede o fechamento da empresa, devolução do dinheiro e multa, sem que isso impeça outras consequências, como investigações criminais. Após a divulgação da SEC, o site da Telexfree saiu do ar e até a noite tinha avisava que voltaria “em aproximadamente duas horas”.
A própria SEC, na divisão de audiências, vai julgar o pedido. Normalmente ela segue as acusações administrativas.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

TelexFree: Divulgadores invadem sede nos EUA após bloqueio de saques


telexfreeDivulgadores da Telexfree, que teve contas bloqueadas pela Justiça brasileira no ano passado, por suspeita de pirâmide financeira, invadiram nesta terça-feira (1) o escritório onde fica a sede da empresa em Boston, no estado americano de Massachusetts.
O grupo pede explicações sobre uma decisão da companhia que consistiu em bloquear o dinheiro de associados que não possuíam um número mínimo de clientes. A polícia foi acionada para conter o tumulto no local.
Um vídeo publicado no último dia 17 mostra que os divulgadores foram até o escritório da empresa para cobrar explicações sobre as mudanças no sistema de remuneração. As alterações foram feitas após o governo de Massachusetts confirmar que a companhia está sob investigação.
Na terça-feira, o diretor de marketing internacional da empresa, Steve Labriola, tentou acalmar o grupo. Em vídeo gravado por um dos associados, ele explica que a nova regra exige uma qualificação dos divulgadores para ter acesso aos créditos conquistados.
“Todo mundo precisa agora de cinco clientes e mais dois associados diretos, cada um com cinco clientes, para poder sacar o dinheiro”, explicou ao grupo, afirmando que a mudança é legal e está prevista no contrato.
A decisão revoltou internautas nas redes sociais. “O que a Telexfree fez não é nada bom. Esperamos que eles percebam o erro e mudem isso o mais rápido possível. Não se pode mudar um contrato da noite para o dia”, escreveu o divulgador James Turyatemba.
Outro participante da rede, Gilberto Damiani, afirmou acreditar que a nova regra seria uma brincadeira. “Que palhaçada é essa!!! Espero que seja 1° de Abril !!!”.
Em vídeo dirigido aos associados no Brasil, o diretor da Telexfree no País, Carlos Costa, justificou a mudança alegando que a empresa foi “forçada a se reajustar”.
Segundo ele, a nova regra passou a valer em todos os países onde a empresa opera, a fim de atender às exigências internacionais. ”Lá fora, a desconfiança de alguns países é baseada no nosso modelo anterior, pois o atual não permite má-interpretação”, justifica Costa.
Unidade americana está na mira de promotores
A sede da Telexfree em Massachusetts está sob investigação do governo local e é apontada como o eixo pelo qual o negócio é operado.
Isso permitiu à unidade continuar sendo acessada por residentes no Brasil. A Telexfree americana é responsável pelo patrocínio ao clube Botafogo de Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro.
A Telexfree, INC. foi criada na cidade de Marlborough em 2002 pelo brasileiro Carlos Wanzeler e o americano James Matthew Merrill.
Os empresários trouxeram o negócio para o Brasil em 2010, por meio da Ympactus Comercial, com sede em Vitória, e alvo do bloqueio judicial.
No Brasil, a empresa atraiu cerca de 1 milhão de pessoas, segundo estimativas do Ministério Público do Acre (MP-AC).
As investigações nos EUA são realizadas pelo escritório do Secretário de Estado da Comunidade de Massachusetts, William F. Galvin. O órgão tem poder para bloquear atividades comerciais no Estado e subsidiar apuração federais.
A Telexfree informa atuar no mercado de telefonia VoIP por meio do sistema de marketing multinível, um modelo de varejo legal no qual representantes autônomos ganham ao trazer mais representantes para a rede.
Extraído do blog do Robson PIRES

sábado, 15 de fevereiro de 2014

TRT-RN assina carteira de trabalho de ex-divulgador da Telexfree

Com a Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente assinada em juízo, um ex-divulgador da Telexfree teve o seu vínculo empregatício garantido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande.

O direito do trabalhador foi reconhecido pelo juiz George Falcão Coelho Paiva, em ação que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Natal, no mês de outubro.

Mesmo notificada, a empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) não compareceu ao TRT-RN para efetuar a anotação na carteira de trabalho do reclamante.

Dessa forma, a CTPS foi assinada na secretaria da Vara, como determinou a sentença, no cargo de divulgador de publicidade, com salário de R$ 2.568,00, no período entre 5 de fevereiro de 2013 e 24 de junho do mesmo ano.       

A Vara também já iniciou a execução trabalhista e previdenciária da ação para garantir o pagamento das multas rescisórias determinadas na sentença do juiz.

O reclamante vai receber, de acordo com a decisão, valores corrigidos correspondentes às férias proporcionais, acrescidas de um terço, ao 13º salário proporcional, ao FGTS do período trabalhado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da CLT.
  
No mês de junho de 2013, a Justiça do Acre bloqueou as contas da Telexfree e os pagamentos dos divulgadores, além de impedir a adesão de novos divulgadores, pela suspeita de pirâmide financeira.

A Telexfree nega a acusação e se define como empresa de Marketing Multinível.

No Rio Grande do Norte, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou inquéritos civis contra as empresas Telexfree, BBom, NNex, Multiclick, Priples e Cidiz.

Todas, segundo o Ministério Público, são suspeitas de criar pirâmides financeiras, modelo comercial que depende do recrutamento progressivo de outras pessoas. As empresas negam e alegam legalidade.

Processo n.00126000-75.2013.5.21.0003

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Telexfree obtém vitória e Justiça do Acre envia processo a Brasília nesta semana


ezc7mx6k1lqyzx78gukn24k3xA Telexfree terá duas novas chances em Brasília, onde seus advogados já sofreram quatro derrotas nas tentativa de desbloquear o negócio, acusado de ser uma pirâmide financeira com cerca de 1 milhão de integrantes.

Seus representantes negam irregularidades, e não responderam ao pedido de comentário para esta reportagem.

No último dia 20 de setembro, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) deu sinal verde para que recursos especial e extraordinário da Telexfree sejam avaliados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente. A desembargadora Cezariente Angelim, vice-presidente do TJ-AC, entretanto, recusou o pedido de liberação imediata das contas e atividades da empresa.

Os dois recursos devem chegar a Brasília ainda nesta semana, segundo o TJ-AC, mas ainda precisam passar pelo filtro dos integrantes dos dois tribunais superiores antes de serem julgados. Isso não tem data para ocorrer. No STJ, a ministra Isabel Galloti, responsável por negar um pedido anterior, sinalizou que as chances são pequenas.

A decisão favorável do TJ-AC, entretanto, já é suficiente para que os advogados da Telexfree tentem novamente conseguir em Brasília a liberação imediata da empresa. Eles já fizeram isso uma vez , em agosto, mas tanto a ministra Isabel, do STJ, quanto o ministro Luis Roberto Barroso, do STF, argumentaram à época que os pedidos não podiam ser aceitos antes de o Tribunal de Justiça do Acre autorizar que os recursos da empresa chegassem a Brasília.

Ressarcimento

As contas da Telexfree estão bloqueadas há 106 dias a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC). Para os promotores, a empresa é uma pirâmide financeira usa as taxas de adesão pagas por quem entra por último para remunerar que entrou primeiro. O congelamento dos recursos tem por objetivo ressarcir quem investiu dinheiro no negócio.

Os representantes da Telexfree negam, e afirmam que a empresa atua no mercado de telefonia VoIP por meio do sistema de marketing multinível – modelo de varejo legal em que os revendedores são premiados pelas vendas de outros revendedores que trazem para o negócio.

Em 18 de junho, a juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC), aceitou o pedido do MP-AC e determinou o bloqueio das contas e atividades da empresa. Os advogados da Telexfree recorreram, mas sofreram ao menos 14 derrotas até agora nesse processo (veja cronologia abaixo).

Liberação imediata

A última derrota ocorreu no dia 20 de setembro. Apesar de permitir que os recursos da Telexfree sejam avaliados pelo STF e pelo STJ, a desembargadora Cezarinete Angelim, do TJ-AC, negou um pedido de liberação imediata das contas e atividades da empresa.

A magistrada disse que os argumentos apresentados pelos advogados não eram suficientes para provar que a empresa não é uma pirâmide financeira, como acusa o Ministério Público do Acre (MP-AC). Eles chegaram a argumentar que o bloqueio poderia levar ao “derretimento patrimonial” da Telexfree.

Fonte: IG/Blog Fotos e Fatos

terça-feira, 17 de setembro de 2013

NOTIFICAÇÃO JUDICIAL SOLICITANDO DIREITO DE RESPOSTA AO PROGRAMA MAIS VOCÊ DA REDE GLOBO.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA, ES.


YMPACTUS COMERCIAL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.669.325/0001-88, estabelecida à Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 451, Ed. Petro Tower, 20ª andar, sala 2002/2003, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP 29050-335, doravante denominada “Ympactus”, vem à honrosa presença de Vossa Excelência por seus advogados que esta subscrevem, com endereço em Campo Grande, MS, à Av. Afonso Pena, 5.723, 7º andar, onde recebem intimações, ingressar com a presente NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, em face de GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.865.757/0001-02, com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Rua Lopes Quintas, nº 303, Jardim Botânico, 22460-901, doravante denominada “TV Globo”, com fundamento nas seguintes razões de fato e de Direito:

I. – Dos fatos:
1. Dedica-se a Notificante à atividade comercial e publicitária, sendo que sua principal atividade econômica é a comercialização de VoIPs, pelo sistema de Marketing Multinível, sendo o produto mais comercializado é denominado 99TELEXFREE, que é um VoIP que permite ao usuário telefonar para telefones fixos ou móveis em território nacional ou para cerca de 40 países, sendo uma alternativa viável e barata para substituir o alto custo das tarifas praticadas pelas operadoras de telefonia no Brasil nas chamadas interurbanas (DDD), internacionais (DDI), bem como as efetuadas para aparelhos celulares.

2. A empresa utiliza como estratégia de vendas o marketing de rede ou marketing multinível (MMN). Esse conceito estratégico baseia-se na distribuição de produtos e serviços por meio da indicação de distribuidores independentes, denominados Divulgadores, que revendem a terceiros os produtos comercializados pela Requerente, sendo a Autora líder nacional na comercialização de VoIPS.

3. Ocorre que na data de hoje (17/09/2013) foi noticiado no programa “Mais Você”[1], da apresentadora Ana Maria Braga[2] matéria com diversos trechos denegrindo a imagem da empresa[3] ora Notificante, sem que lhe fosse dada a possibilidade de apresentar ao vivo sua versão dos fatos, tendo sido a matéria injuriosa, caluniosa e difamatória[4].

II. – Do Direito:
4. Dispõe o art. 867 do Código de Processo Civil: “Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e a ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.”
5. Basta uma mera análise perfunctória para se verificar que o programa imputa de forma indireta e direta à Notificante e aos seus proprietários e divulgadores as condutas delitivas previstas nos arts. 171 (estelionato) e 288 (formação de quadrilha), bem como crime contra a economia popular previsto na Lei 1.521 de 26 de dezembro de 1951[5], chamando-os claramente de “bandidos”.

6. Tais afirmações absolutamente mentirosas prejudicaram e muito a imagem da Notificante, pois o teor da matéria espalhou-se com muita rapidez tendo imensa repercussão nas mídias sociais.

7. Com a publicação da matéria, a Notificante teve a sua imagem seriamente abalada, e a Notificada falhou como instrumento público de fiscalização popular, por noticiar inverdades sem se quer tomar o cuidado de procurar a Notificante a fim de constatar a veracidade das acusações ou dar-lhe equilibrado tratamento.



8. Faltou a Notificada com o dever de ética profissional e com a missão maior e própria razão de existência da imprensa em nossa sociedade, qual seja: a busca imparcial da verdade.

9. No que se refere ao direito de indenização pelos danos suportados pelo Requerente, prevê o art. 5º, X, da Constituição Federal: ‘’São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’’.

10. Dispõem os arts. 186 e 927 do Código Civil:

“Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
“Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo’.
11. Com a publicação da notícia maculada de inverdades, causou a Notificada prejuízos incalculáveis à imagem da Notificante, construída ao longo de muitos anos de trabalho, transparência e dedicação.

12. Inobstante o STF ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 ter revogado a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) o Direito de Resposta permanece garantido por expressa previsão constitucional, senão vejamos: “Art 5º, inciso V - ”é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”

(i) Desta forma, é a presente para notificá-la para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento desta: (i) Apresente retratação; (ii) Conceda à Notificante direito de resposta no mesmo programa, horário e dia de semana concedendo ao representante legal da Notificante ou quem ele indicar o mesmo prazo para que a mesma apresente a sua versão dos fatos.

13. Isto exposto serve a presente para notificar judicialmente a TV Globo para que esta atenda à notificação sob pena de serem tomadas todas as medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis.

III. – Do Requerimento:
 Isto exposto, é a presente, para, sempre respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que determine a notificação judicial da TV Globo, na pessoa de seu representante legal, por A.R., no endereço constante do preâmbulo desta peça, em conformidade com os arts. 867 e seguintes do CPC, para que cientificá-lo do inteiro teor desta peça.
Feita a intimação, requer o Notificante que Vossa Excelência, com fulcro no art. 872 do CPC, determine o pagamento das custas finais, se houverem, e determine a entrega dos autos à Notificante independentemente de traslado, e na forma do art. 236, § 1°, do CPC, que da autuação e das novas publicações conste o nome do advogado Horst Vilmar Fuchs (OAB/ES 12.529), sob pena de nulidade.
Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Termos em que, pede e espera deferimento.
Vitória, ES, 17 de Setembro de 2013.
Danny Fabrício Cabral Gomes Horst Vilmar Fuchs
OAB Mato Grosso do Sul nº 6.337 OAB Espírito Santo nº 12.529
OAB São Paulo nº 314.062
OAB Distrito Federal nº 40.070
Wilson Furtado Roberto
OAB Paraíba nº 12.189

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

TRT-RN: Telexfree deve reconhecer vínculo empregatício de ex-divulgador




A empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) foi condenada a pagar R$ 7.628,67 a título de verbas rescisórias a um dos seus ex-divulgadores. A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho George Falcão Coelho Paiva, na 3ª Vara do Trabalho de Natal. 

A audiência, ocorrida na última quarta-feira (4), durou apenas 15 minutos, pois não houve a presença dos representantes da Ympactus ( Telexfree) e o processo correu à revelia. 

Na sentença publicada nesta quinta-feira (12), o juiz reconheceu a existência do vínculo empregatício entre a Telexfree e o ex-divulgador e seu direito a férias proporcionais acrescida de um terço, 13º proporcional, FGTS do período trabalhado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da CLT.    

George Falcão determinou, também, que a empresa assine a carteira de trabalho do reclamante, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de cinco dias.

 A carteira de trabalho do ex-divulgador deverá ser assinada com cargo de promotor de publicidade, percebendo um salário de R$ 2.568,00, com admissão em 05.02.2013 e demissão em 24.06.2013, segundo a sentença do juiz. 

Caso a empresa não assine a carteira de trabalho do reclamante, ele deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), em Natal, para “aplicação das sanções cabíveis”, determinou George Falcão.

O juiz não considerou o pedido de rescisão indireta feito pelo ex-divulgador “porque a questão da existência ou não de vínculo empregatício em casos como o aqui tratado (trabalhador que exerce suas atividades em seu próprio domicílio, sem estar sob a vista direta e cotidiana do empregador e sem horário de trabalho fixo) é, admita-se, ainda controversa na jurisprudência, inclusive no TST”. 

No entendimento de George Falcão, “o reconhecimento da pretendida rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante pressupõe, como escopo básico, a existência de falta grave praticada pelo empregador, o que não se vislumbra no caso concreto’, diz a sentença.   

No útlimo mês de junho, a Justiça do Acre bloqueou as contas da Telexfree e os pagamentos dos divulgadores, além de impedir a adesão de divulgadores pela suspeita de pirâmide financeira. 

A Telexfree nega a acusação e se define como empresa de Marketing Multinível. 

No Rio Grande do Norte, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou inquéritos civis contra as empresas Telexfree, BBom, NNex, Multiclick, Priples e Cidiz.
Todas, segundo o Ministério Público, são suspeitas de criar pirâmides financeiras, modelo comercial que depende do recrutamento progressivo de outras pessoas. As empresas negam e alegam legalidade.

Processo n.00126000-75.2013.5.21.0003

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Divulgadores criam falsa página do G1 com notícia da liberação da Telexfree

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Acre 24 Horas – Os moderadores da Fan Page “Informações da Telexfree”, página no Facebook que conta com mais de 5 mil seguidores, publicaram na tarde desta quinta-feira, 29, uma notícia informando que a Ympactus Comercial LTDA., a Telexfree, teria suas atividades liberadas a partir da próxima segunda-feira, 2.  A informação continha um link que redirecionava o internauta para uma página clonada do site de notícias da Globo.com, o G1 Acre. No instante em que o link foi publicado, milhares de internautas compartilharam o conteúdo na rede social.
Na falsa página do portal de notícia, uma reportagem, intitulada ‘Telexfree será liberada na próxima semana, afirma Ministério Público’ informava que a liminar que suspendeu as atividades da empresa havia sido cassada. Laudos que comprovariam a sustentabilidade da Telexfree haviam sido reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira.
Ainda de acordo com a publicação, o STF tinha decidido que as atividades da empresa não atrapalhariam as investigações, e que portanto, não haveria necessidade de manter o bloqueio. O conteúdo não está mais disponível, sendo retirado minutos depois.
O Ministério Público do Acre confirmou que a notícia é falsa. Um dos promotores responsáveis pela denúncia contra a Telexfree, Marco Aurélio Ribeiro, disse que o bloqueio está mantido e que a situação da empresa permanece inalterada.
Via Robson Pires

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Superior Tribunal de Justiça nega medida cautelar da Telexfree

Ministra negou e extinguiu o processo na manhã desta quarta-feira.
Processo contra Telexfree continua no Acre, diz promotora.

Do G1 AC

notatelex (Foto: Reprodução Facebook)Diretor da empresa, Carlos Costa, divulgou nota em rede social sobre decisão (Foto: Reprodução Facebook)
Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou e extinguiu na manhã desta quarta-feira (28), a ação cautelar que a empresa Ympactus Comercial LTDA havia protocolado no último dia 21. A decisão foi emitida pela ministra Maria Isabel Gallotti e divulgada no site do tribunal superior.
A promotora de Justiça Nicole Gonzales, confirmou que o processo contra a empresa continua sob a responsabilidade do Ministério Público do Acre (MP-AC). "O que aconteceu é que eles entraram com uma ação cautelar no STJ e a ministra relatora extinguiu o processo. Porém, o processo contra a empresa continua correndo aqui", explicou.
A diretoria da empresa lançou uma nota no perfil social da Telexfree onde alega que, devido a decisão divulgada nesta manhã, a empresa irá ajuizar nova medida cautelar com "adequações pertinentes".
A Ympactus, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree, está bloqueada para novas adesões e pagamento desde junho deste ano. O MP-AC pediu a suspensão das atividades ao alegar que a empresa tem indícios de pirâmide financeira
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segunda-feira, 29 de julho de 2013

Divulgadores da Telexfree pedem mais de R$ 600 mil na Justiça do Acre

TelexFREE (Foto: Raissa Natani/G1)

Vinte e dois divulgadores entraram na justiça com ações de ressarcimento.
Advogado da Telexfree alega não ter conhecimento dos processos.


A empresa Telexfree tem recebido ao longo de um mês, ações que pedem a rescisão do contrato e a devolução do dinheiro de pelo menos 22 divulgadores. Os processos estão em andamento na 2ª Vara Cível e nas três Varas do Juízado Especial Cível. Juntos, os valores de ressarcimento somam mais de R$ 637 mil.
O advogado de defesa da empresa, Roberto Duarte informou que não estava sabendo das ações movidas contra a empresa e por esse motivo, não poderia se posicionar em relação ao caso. "Não estou sabendo das ações, só posso falar quando formos intimados. Não vou me manifestar, porque não tenho conhecimento das ações", disse.
A Telexfree é alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) que resultou no bloqueio de suas atividades no dia 18 de junho deste ano. A decisão bloqueou os pagamentos e a adesão de novos contratos até o julgamento final da ação, sob multa diária de R$ 500 mil.
No início do mês de julho, as promotorias de Defesa do Consumidor, de Defesa dos Direitos Humanos e do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Acre (MP-AC), ajuizaram uma ação que pedia o ressarcimento dos divulgadores.  Além disso, a ação pedia ainda a condenação da empresa por danos morais coletivos e a responsabilização dos sócios por prática de atos ilícitos e pagamentos de multa de no mínimo R$ 8 milhões.
Fonte: G1/AC

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Telexfree diz que devolução de dinheiro a divulgadores é inviável

A Ympactus Comercial Ltda-Telexfree não está disposta a ressarcir seus divulgadores. O Ministério Público Estadual (MPE/AC) ingressou com uma ação civil pública para que a empresa devolva o dinheiro investido por pessoas que pagaram para entrar no sistema. Em um ano, a Telexfree atraiu mais de 40 mil pessoas no Estado.
Em um dos recursos interpostos, a defesa da Telexfree alega que seria inviável “a devolução de qualquer valor, posto que todos os Divulgadores, sem exceção, receberam os VOIPs adquiridos nas condições contratuais e poderiam revendê-los a terceiros, ou ainda utilizá-los”.
A Telexfree argumenta ainda que, como os VOIPs pertencem ao patrimônio da empresa e foram entregues aos divulgadores, a devolução do dinheiro, sem a entrega da mercadoria, configuraria ‘enriquecimento ilícito’ das pessoas cadastradas.
O setor jurídico da empresa também não admite o ressarcimento dos valores das comissões recebidas- o que a pessoa ganha por conseguir novas adesões.
A Telexfree está com as atividades suspensas desde o mês passado por decisão da justiça que acatou a denúncia do MPE/AC de que a empresa pratica o golpe da pirâmide financeira.
Rio Branco-AC

Deputado cria dossiê de divulgadores do caso Telexfree

Deputado estadual Moisés Diniz (Foto: Reprodução/TV Acre)O deputado estadual Moisés Diniz (PCdoB-AC), presidente Comitê de Apoio aos Divulgadores que analisa a situação das pessoas que trabalham com marketing multimídia, criado no último dia 18 para acompanhar o caso da Telexfree no Acre, está criando um dossiê de depoimentos de pessoas que pararam de receber os pagamentos da empresa.
"Nós estamos colhendo informações, depoimentos, vídeos, fotos, gravações do Brasil inteiro de casos graves de pessoas que não sabem mais o que fazer, porque tinham colocado suas vidas no marketing multinivel", afirma.
O comitê apresentar o documento na próxima segunda-feira (29) para os presidentes da Câmara Federal, do Senado da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aos Ministros da Justiça e dos Direitos Humanos, além de instituições como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
"Todos os remédios jurídicos são dados pela empresa, eu não estou representando a empresa, falo em nome das pessoas. Quero que entre o ingrediente humano, que a Justiça veja que não está mexendo apenas com uma empresa, que dentro tem pessoas que sofrem e que precisam sobreviver", defende.
Entenda o caso Telexfree
A atuação da empresa em todo o país foi suspensa por decisão da Justiça acreana no dia 18 de junho, pela juíza Thais Borges. A Telexfree é suspeita de atuar em um esquema de pirâmide financeira, ilegal no Brasil.

No último dia 12 deste mês, a empresa teve mais um recurso negado pela Justiça acreana. A decisão foi dada pela desembargadora Eva Evangelista.
Fonte: G1/Acre

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Divulgador capixaba consegue liminar na Justiça contra Telexfree

Ele teria gasto cerca de R$5,8 mil em duas contas da empresa.
Por uma decisão judicial, bens e valores da Telexfree estão bloqueados.

Do G1 ES, com informações de A Gazeta

Sede da Telexfree em Vitória (Foto: Leandro Nossa/G1 ES)
Sede da Telexfree em Vitória
(Foto: Leandro Nossa/G1 ES)
Um advogado do Espírito Santo, divulgador da Telexfree, teve uma liminar concedida pela Justiça para reaver a quantia que investiu na empresa, segundo reportagem do Jornal A Gazeta desta quinta-feira (25). O advogado de 30 anos teria gasto cerca de R$5,8 mil em duas contas da empresa. O advogado da Telexfree, Horst Fouchs, não quis comentar o assunto.
A Secretaria Nacional do Consumidor, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Ministério da Justiça apuram denúncias contra a Telexfree (Ympactus Comercial LTDA), que tem sede no Espírito Santo, que apontam suspeitas de formação de pirâmide financeira. A prática é considerada crime contra a economia popular. Por uma decisão da Justiça do Acre, a empresa está com os bens e valores bloqueados e impedida de operar em todo o Brasil desde o dia 18 de junho.
O divulgador, que pediu para não ser identificado, contou que entrou no negócio após ter sido insistentemente convidado por um colega de trabalho. Ele contou que se sentiu lesado. “Mesmo sabendo que poderia ter esse risco, eu tentei entrar de cabeça. Já fui chamado em janeiro, em fevereiro, mas pelo receio por causa das investigações, eu não quis entrar. Só entrei pela convocação desse rapaz. Vi a possibilidade de ter um dinheiro a mais. Já tenho o meu salário, mas queria um dinheiro a mais", disse ao Jornal A Gazeta.
Após o bloqueio das contas da Telexfree, o advogado voltou a procurar o colega que o convenceu a entrar no negócio.  "Ele disse que eu poderia ficar tranquilo, que tudo ia dar certo. Mas sou advogado e sabia que não ia ter solução. Então logo depois entrei com a ação", completou, segundo o jornal.
O pedido à Justiça foi feito no dia 4 de julho, no Juizado Especial Cível de Cariacica, e deferido no dia seguinte. Segundo o documento, "os fatos narrados na inicial são de conhecimento público e notório: os consumidores que contrataram a requerida não estão sendo restituídos, na forma contratada. Esse fato, por si só, autoriza o provimento jurisdicional pretendido, ante os princípios que protegem o consumidor em Juízo".

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Em decisão inédita no Brasil, Juíza de Rondonópolis determina que Telexfree devolva dinheiro a divulgador

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini - Foto: a Tribuna

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini (FOTO), determinou que a empresa Telexfree, suspeita da prática de pirâmide financeira devolva ao divulgador Samir Badra Dib, a importância de mais de R$ 100 mil, referentes aos ‘kits voip’ Telexfree, adquirido por ele.

A sentença que é inédita em todo país pode abrir um precedente para que outros divulgadores também sejam restituídos de seus investimentos, pois por determinação judicial a Telexfree teve as atividades e os bens congelados.

No parecer favorável a proposta de tutela antecipada, a magistrada expôs que a liberação do recurso tem como finalidade ressarcir o divulgador, autor da proposta e ainda determinou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil caso o valor de R$ 101.574 não seja efetuado em um prazo de 10 dias. A quantia ficará bloqueada na conta do Tribunal de Justiça do Estado até o desfecho do processo.

NOTIFICAÇÃO

Na decisão da magistrada, Milene Aparecida Pereira Beltramini, ainda consta que 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco no estado do Acre deve ser notificada da devolução do dinheiro do divulgador, já que por decisão da titular da daquela vara, a juíza Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, as contas da Telexfree estão bloqueadas.

Li no blog Transito no Seridó (link)

JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL DA TELEXFREE MARCADO PARA AMANHÃ

Marcado para Amanhã (24/07), o Julgamento do Agravo Regimental, um dos recursos interpostos pela TelexFREE, o Julgamento terá a participação dos MAGISTRADOS:
Relator Adair Longuini 
2º Juiz Cezarinete Angelim 
3º Juiz Denise Bonfim 
4º Juiz Francisco Djalma 
5º Juiz Waldirene Cordeiro
6º Juiz Regina Ferrari
O processo em epígrafe foi incluído na 5ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional, que será realizada no dia 24.07.2013
Mais informações sobre o julgamento a qualquer momento.


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domingo, 21 de julho de 2013

Telexfree divulga nota que garante ressarcimento aos investidores

Empresa diz que disponibiliza mais de R$ 659 milhões para ressarcimento.
Pedido foi protocolado ao Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco. 


Fonte: G1/AC

Com bens e valores bloqueados e impedida de operar em todo o Brasil desde o dia 18 de junho por decisão da Justiça do Acre, a empresa Telexfree divulgou neste sábado (20), uma nota de esclarecimento onde informa o oferecimento de garantias financeiras no valor de mais de R$ 659 milhões ao Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco na tentativa de desbloquear suas contas e recomeçar as operações e como forma de garantir o ressarcimento dos investidores.
A Telexfree e seus divulgadores estão aguardando também o julgamento do mérito do recurso interposto pela empresa, que deve acontecer, segundo o advogado que defende a empresa no Acre, Roberto Duarte, 'provavelmente' no próximo dia 29. Ele afirma que mais detalhes sobre o pedido, para dispor a garantia financeira, poderiam ser conhecidos a partir da próxima semana.A empresa aguarda uma resposta do Judiciário acreano sobre o pedido, que ainda não foi aceito, segundo a nota, porque na semana em que foi protocolado 'todos os juízes das cinco varas cíveis de Rio Branco encontravam-se de férias, e a magistrada substituta vive na cidade de Manoel Urbano, comarca 226 Km distante de Rio Branco'.
"Na segunda-feira posso dar mais detalhes. A nota de esclarecimento é bem clara nesse sentido. Não tenho como dar maiores informações nesse momento", limitou-se a comentar a defesa.
De acordo com a nota, em seu último parágrafo, 'a Telexfree está se defendendo de forma vigorosa perante o Poder Judiciário do Acre e confia plenamente na Justiça brasileira que certamente reparará uma das decisões judiciais mais danosas da história do empreendedorismo brasileiro'.