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quarta-feira, 7 de junho de 2017

TSE rejeita questões preliminares no julgamento da chapa Dilma-Temer

O ministro Herman Benjamin, relator no TSE da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-TemerFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Brasília - O ministro Antonio Herman Benjamin, relator no TSE da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, durante retomada do julgamento (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (6) rejeitar quatro questões preliminares durante o julgamento da ação na qual o PSDB pede da cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. O julgamento será retomado amanhã (7), às 9h, com o restante do voto do relator, ministro Herman Benjamim.
Entre as preliminares que foram rejeitadas, por unanimidade, estão a impossibilidade de o TSE julgar cassação de mandato de presidente, ordem de depoimento de testemunhas e outras questões processuais que impediriam o julgamento do mérito da cassação, que não foi analisado hoje.
Após o voto do relator, deverão votar os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux, e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes. Mais três sessões foram marcadas para amanhã (7) e quinta-feira (8), e um pedido de vista para suspender o julgamento não está descartado.
Interrupção
Brasília - O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, na retomada do julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O presidente do TSE, Gilmar Mendes, na sessão do julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Durante as considerações de Benjamin, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, disse que o julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer é a oportunidade de se fazer a verdadeira análise de como se dão as campanhas eleitorais no país. “Não se trata de proposta de cassação de mandato, mas de como se faz a campanha no Brasil”, disse Gilmar Mendes ao interromper a fala do relator.
Mendes argumentou que a demora no desfecho do julgamento se dá pela “extrema complexidade” do tema e da “singularidade” que é a impugnação da chapa vencedora de um pleito presidencial. “Há um grau de instabilidade que precisa ser considerado”, frisou Mendes.
Ao falar sobre a singularidade do julgamento de uma chapa presidencial, Gilmar citou um diálogo com outro ministro que teria ouvido de um interlocutor estrangeiro que o TSE estava cassando "mais deputados do que a ditadura".
Hermann Benjamin retrucou, afirmando que “a ditadura cassava aqueles que pregavam a democracia e que o TSE cassa aqueles que vão contra a democracia”.
Defesa e acusação
A defesa do presidente Michel Temer e da ex-presidenta Dilma Rousseff também se manifestaram na sessão desta noite. O advogado de Dilma considerou a acusação do PSDB como “inconformismo de derrotado”. Os advogados de Temer defenderam a manutenção do mandato do presidente e afirmaram que Temer, então vice-presidente, não cometeu nenhuma irregularidade.
Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, defendeu a cassação como um todo da chapa Dilma-Temer por haver fatos e provas que que configuram ter havido abuso de poder econômico na campanha presidencial de 2014.
Ação
Após o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação, e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidade nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral de Dilma e Temer. Recentemente, Herman Benjamin decidiu incluir no processo o depoimento dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.
Fontes: Agência e Yahoo Notícias

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Prefeito reeleito de Acari, Isaias Cabral é condenado em 1ª instância por improbidade administrativa


O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, decidiu acolher, em parte, o pedido formulado na ação pelo Ministério Público Estadual, com fulcro no art. 487, inciso I, c/c art. 490, do Novo Código de Processo Civil, para condenar Isaias de Medeiros Cabral à sanção de multa civil de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais – valor inserido no limite de cem vezes a remuneração do demandado condenado), pelo ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, cumulada com as cominações que importam em prejuízo ao erário, na modalidade dano in re ipsa, consistente nas seguintes cominações: perda da função pública, suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo 8 (oito) anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

“Transitada em julgado, inclua-se no cadastro nacional de improbidade administrativa, mantido pelo CNJ, comunique-se à Justiça Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos, e intimem-se o Ministério Público e o Município de Acari/RN, para execução da sanção pecuniária. Oficiem-se à Secretaria de Administração do Município de Acari, do Estado do Rio Grande do Norte e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, comunicando-se as sanções ora aplicadas, assim como à Câmara de Vereadores para dar posse ao Vice-Prefeito no cargo de Prefeito do Município de Acari. Considerando que o IC 030/2014-PmJ, versa sobre recursos oriundos do Sistema Único de Saúde, declino da competência para a Justiça Federal, diante do manifesto interesse da União, de acordo com o art. 109, I, da Constituição Federal. Após o decurso do prazo recursal, extraíam-se cópia dos autos, remetendo-se juntamente com o Anexo II à Justiça Federal e façam-se as anotações necessárias no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.  (Acari/RN, 16 de dezembro de 2016. Witemburgo Gonçalves de Araújo Juiz de Direito). 

Matéria extraída do BLOG DO ARTUR

domingo, 20 de novembro de 2016

Julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE causa temor no Palácio do Planalto!

Michel Temer (à esq.) e Dilma Rousseff | Cadu Gomes
/Fotos Públicas

Vencer a batalha do impeachment ainda não garantiu a Michel Temer (PMDB) permanecer na Presidência da República até dezembro de 2018. Nos últimos dias, vem crescendo dentro do governo o temor de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possa cassar a chapa que elegeu Dilma Rousseff (PT) presidente e Temer vice em 2014. Relator do caso, o ministro Herman Benjamin tem dado sinais de que poderá votar pela cassação, ignorando os argumentos de que as contas de campanha da petista e do peemedebista devem ser analisadas separadamente. Ainda que o voto dele seja apenas um entre os sete ministros que compõem o Pleno da Corte, o Planalto considera desastrosa uma recomendação nesse sentido, porque passaria ao mercado financeiro a sinalização de que mais uma turbulência se aproxima do centro do poder no Brasil. Entenda esse imbróglio:

O que o TSE investiga nas contas da chapa Dilma-Temer?

No total, o PSDB moveu quatro ações contra a chapa vencedora da eleição presidencial de 2014 – elas tramitam de forma unificada. Os tucanos apontam abuso de poder político por meio do uso da máquina pública na campanha adversária, incluindo a participação indevida de ministros de Estado e o envio a eleitores de quase 5 milhões de panfletos pró-Dilma pelos Correios.
O partido ainda menciona a Operação Lava Jato e doações de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção na Petrobras, que, na medida em que irrigaram a campanha eleitoral, caracterizariam abuso de poder econômico. De acordo com o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, estimativas indicam que a chapa Dilma-Temer teria gastado cerca de R$ 940 milhões via caixa dois.

O que diz a defesa de Michel Temer?

Ao TSE, os advogados do presidente alegam que o PMDB tinha um comitê financeiro próprio na campanha e que as prestações de conta foram distintas. Segundo eles, o peemedebista movimentou seus próprios recursos e, por isso, só poderia ser responsabilizado por essa movimentação.
Ao pedido de separação das contas, porém, o Ministério Público Eleitoral tem entendimento contrário, por entender que não é possível separar as responsabilidades do titular e do vice. Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux têm se mostrado favoráveis à distinção das contas.
Nesta semana, Temer disse em entrevista exibida pelo programa Roda Viva, da TV Cultura, que não se preocupa com uma eventual cassação pelo TSE. “Tenho sustentado que as contas são julgadas ao mesmo tempo, mas são fisicamente prestadas em apartado. Evidentemente que − e vocês conhecem a obediência que presto às instituições − se o TSE disser lá na frente, ‘Temer, você tem que sair’, convenhamos, haverá recursos que você pode interpor, não só no TSE, mas, igualmente, no STF.”

Como tem se manifestado o relator do caso?

Recentemente, o ministro Herman Benjamin afirmou que este processo é o “maior da história” do TSE e que sua decisão será “histórica”. Ele disse ter ficado impressionado com a extensão do petrolão a partir dos depoimentos dos delatores da Lava Jato. Segundo Benjamin, o esquema se baseava na “normalidade da corrupção”. “Vários deles − e eu sempre fazia essa pergunta − diziam ‘as empresas já têm esse valor, isso faz parte do negócio’. Os valores são espantosos, até às vezes eu repetia a pergunta para saber se eu estava entendendo bem, para saber se era bilhões ou milhões. A dimensão é enorme”, declarou.
Dizendo estar dando uma “agilidade maior” ao caso, o ministro garantiu que sua análise como relator será “estritamente técnica”. “Isso aqui não é um processo de impeachment do Congresso Nacional. O TSE não é um tribunal político, é um tribunal que decide sobre fatos.”

Se a chapa for cassada, quem será o próximo presidente?

O processo segue na fase de instrução, quando são colhidos depoimentos, quebrados sigilos, analisados documentos. Por isso, não há como prever se o julgamento no plenário do TSE vai ocorrer ainda neste ano ou apenas em 2017.
No caso de a maioria dos ministros decidir pela cassação da chapa até o final do mês que vem, será convocada uma eleição direta para escolher o novo presidente da República. Se isso ocorrer somente a partir do ano que vem, o Congresso é quem elegeria o substituto de Temer, por meio de eleição indireta.
Como a probabilidade é maior para o último cenário, já há inclusive nomes cogitados no Parlamento para a necessidade de se realizar um pleito indireto. Entre eles estão o do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e o de Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Prefeito Padre Jocimar Dantas de Jardim do Seridó tem direitos políticos cassados


jocimar anchieta

O prefeito de Jardim do Seridó, Jocimar Dantas, ficou inelegível por oito anos, além de ter que pagar multa no valor de R$ 15 mil, pena igualmente imposta aos outros condenados, como os ex-candidatos nas últimas eleições, José Anchieta Rodrigues de Moura e Rodrigo Fernandes, todos por crime eleitoral cometido durante o período eleitoral passado.

Ao condenar os réus, a juíza Janaína Lobo da Silva Maia acatou a denúncia de que o atual prefeito Jocimar Dantas efetivou a contratação de diversos servidores para trabalharem na Prefeitura Municipal, com o intuito de captar votos em favor de Dr. Anchieta e Rodrigo Fernandes, caracterizando crime de abuso do poder político ao usarem a Prefeitura Municipal para desequilibrar a concorrência do pleito.

“Ante o exposto, Julgo PROCEDENTE a presente ação para reconhecer a prática de conduta vedada prevista no art. 62, inciso V, da Resolução n°23.457/2015 pelos demandados Jocimar Dantas de Araújo, José Anchieta Rodrigues de Moura e Rodrigo Alexandre de Oliveira Fernandes, bem como a prática de abuso de poder político, com fulcro no disposto no art. 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/90, para aplicar aos demandados multa no montante de R$15.000,00 (quinze mil reais) para cada um, em razão da gravidade da conduta vedada, bem como a sanção de inelegibilidade para as eleições pelo prazo de 8 (oito) anos, decorrente do abuso do poder político”, sentenciou a magistrada.


segunda-feira, 7 de abril de 2014

Prefeito de Felipe Guerra é cassado pelo TRE

O prefeito de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira de Morais, e o vice Paulo Guilherme Gurgel Cardoso  foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. O prefeito e o vice de Felipe Guerra são acusado de compra de voto e abuso de poder econômico.
O relator foi o juiz federal Marco Bruno Miranda, que votou pela cassação. O placar na Corte foi quatro votos contra os acusados e um favorável.
O prefeito poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral no exercício do cargo. No caso do TSE manter a decisão, a cidade de Felipe Guerra terá eleição suplementar, já que os eleitos obtiveram mais de 50% dos votos válidos.
Fonte: TRIBUNA DO NORTE/Créditos Ana Ruth

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

LEMBRA DO CASO DEMÓSTENES? O CRIME NA POLÍTICA VALE A PENA

Lembram do caso Demóstenes, do DEM? Hoje aposentado compulsoriamente por ser procurador recebendo a bagatela de 22 mil, pode ser micharia, mas pelos desmandos e desvios deveria pagar pelos respectivos crimes! As fotos a seguir mostra o ex-senador junto com sua esposa em Firenze, na Itália morrendo de preocupação. Veja as fotos abaixo. 







Créditos das fotos: BLOG DA CIDADANIA

Recomendo também a leitura: Blog do Cadu

PREFEITO E VICE DE PASSAGEM-RN SÃO CASSADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL !!!

José Pereira Sobrinho (Dedé de Babá)

O prefeito e a vice de Passagem/RN, José Pereira Sobrinho "Dedá de Babá" e Josefa Dionizio Chacon, tiveram os mandatos cassados de acordo com o que foi publicado pelo Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, divulgado nesta terça-feira, 07 de janeiro de 2014 e publicado nesta quarta-feria, 08 de janeiro de 2014 com a conclusão do juiz Eleitoral, Dr. Ederson Solano Batista de Morais da Comarca da 13ª Zona Eleitoral de Santo Antônio/RN. No processo, que corre em primeira instância e cabe recurso, o juiz declarou a perda do diploma e, portanto, do mandato, além da pena de inelegibilidade por oito anos abuso do poder econômico e do poder de autoridade. 

De acordo com o documento os candidatos nas eleições de 2012 obtiveram mais da metade dos votos do pleito eleitoral, razão pela qual, na forma do art.224 do Código Eleitoral, dever-se-á realizar nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, não sendo possível a diplomação da chapa que logrou a segunda colocação. 

Com a cassação do Prefeito e vice, o Presidente da Câmara Municipal de Passagem/RN, deverá assumir a chefia do Poder Executivo municipal até a conclusão de nova eleição.

VEJA A CONCLUSÃO DA SENTENÇA DO JUIZ ELEITORAL:

Por fim, frise-se que os demandados obtiveram mais da metade dos votos do pleito eleitoral realizado no município de Passagem/RN, razão pela qual, na forma do art.224 do Código Eleitoral, dever-se-á realizar nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do citado ente público, não sendo possível a diplomação da chapa que logrou a segunda colocação. 

Diante do exposto, e com fulcro no art. 22, inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para cassar os diplomas dos demandados eleitos JOSÉ PEREIRA SOBRINHO e JOSEFA CRISTIANE DIONIZIO CHACON, tornando insubsistentes seus mandatos e, ainda, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar desta última eleição.

Com o trânsito em julgado da presente sentença, ou com a publicação de acórdão que a confirme, lavrado por órgão colegiado de instância superior a esta, deve a Secretaria: a) encaminhar ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Passagem/RN, com as cautelas de estilo, para que assuma a chefia do Poder Executivo municipal até a conclusão de nova eleição para os cargos cujos titulares foram ora cassados; b) encaminhar ofício ao TRE/RN, solicitando informação sobre a data da realização da eleição suplementar, bem como indagando sobre as providências necessárias para tanto.

P.R.I.

Após o decurso do prazo recursal concedido nesta 1ª instância, apresentado(s) ou não recurso(s) pela(s) parte(s) interessada(s), deve a Secretaria remeter os autos ao MPE, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, extraia as cópias necessárias às providências legais que entender cabíveis. Em seguida, caso apresentado(s) recurso(s), voltem os autos para apreciação.

Extraído do blog OLHAR ATENTO

Santo Antônio, RN, 07 de janeiro de 2014.

Ederson Solano Batista de Morais
Juiz Eleitoral

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Na Itália, o Senador Berlusconi tem mandato cassado, já no Brasil....

Berlusconi durante discurso em sua residência privada, o Palazzo Grazioli, em Roma Foto: AFP

Foto AFP

Do blog: Tanto na Itália como no Brasil é complicado lidar com cassação, mas por aqui é pior, falta seriedade e vontade política de dá um ultimato, dizer basta de tanta corrupção. Lembra do Senador Demóstenes? Cassar os envolvidos no Mensalão não é uma tarefa fácil, afinal fica difícil pois a blindagem e os interesses escusos estão aquém da opinião desse mero blogueiro. No Brasil, os envolvidos poderão ser contemplados com aposentadorias, isso é vergonhoso. Apesar dos pesares, à Itália fez seu dever de casa, vamos aguardar. A única coisa que pode-se afirmar é que o crime realmente compensa, isto é, para políticos. A diferença do roubo dos caixas-eletrônicos é a falta de sutileza, esses corruptos limpam os cofres e quase sempre não deixa vestígios. Repetindo, vale apena ser corrupto, clique AQUI, (Comentado por Damião Carlos, Voz do Povo). 

Plenário do Senado rejeitou nove propostas apresentadas por vários senadores para que o ex-premiê não fosse expulso


O ex-primeiro-ministro da Itália Silvio Berlusconi foi expulso nesta quarta-feira do Senado do país devido a sua condenação definitiva a quatro anos de prisão por fraude fiscal, imposta no dia 1º de agosto pela Corte Suprema no julgamento do caso Mediaset.
A retirada da cadeira de Berlusconi, 77 anos e que entrou na política em 1994, supõe a perda do status parlamentar e a inegibilidade por seis anos, além de uma grande humilhação.
Mas Berlusconi assegurou que não se afastará da política, mesmo com sua condenação. Com base na legislação italiana e, entre outras coisas, em sua idade avançada, a pena estipulada ao ex-primeiro-ministro deverá ser reduzida a um ano de serviços sociais.
A cassação aconteceu depois que o plenário do Senado rejeitou as nove propostas apresentadas por vários senadores para que não fosse aplicada a Berlusconi a chamada "lei Severino", que estabelece a expulsão do Parlamento dos condenados a penas superiores a dois anos de prisão.
Fonte: Terra Brasil

segunda-feira, 4 de março de 2013

Prefeito de São Gabriel da Palha-ES tem mandato cassado na 1ª instância


A juíza da 37ª Zona Eleitoral do Espírito Santo, Emilia Coutinho Lourenço, prolatou sentença nesta quarta-feira (16) determinando a perda do mandato do prefeito de São Gabriel da Palha, Henrique Zanotelli Vargas, eleito em 7 de outubro de 2012 com 50,01% dos votos válidos.

A juíza acolheu representação formulada pela "Coligação Paz, Trabalho e Compromisso com a Vida", que denunciou a utilização de servidores da Assembleia Legislativa na campanha do representado, Henrique Vargas. À época, Vargas era deputado estadual.

Em sua decisão, a juíza eleitoral afirmou: “Com efeito, a conduta é grave, pois lesa o patrimônio público, é reprovável pela violação da moralidade administrativa, tem sua ofensividade evidenciada pelo desvio evidente de função e utilização, pelo candidato, dos benefícios e prerrogativas do cargo público que exercia, à época (deputado estadual) para benefício pessoal.”

A decisão foi fundamentada na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n° 64/1990, art. 22) e na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 73).

Ao final, a juíza cassou o atual mandato exercido por Vargas, declarando sua inelegibilidade pelos próximos oito anos, possibilitando, entretanto, a interposição de recurso, no prazo legal, antes do cumprimento da decisão.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-ES

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

TRE cassa mandato de deputado estadual no Rio Grande do Norte



Li no blog Cardoso Silva

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou o mandato do deputado estadual Dibson Antônio Bezerra Nasser (PSDB). A cassação se deu em sessão extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (31).
Segundo nota emitida pelo TRE, após voto-vista do juiz Verlano Medeiros, que abriu divergência e não reconheceu a existência de abuso de poder econômico, o juiz Virgílio Paiva proferiu voto no mesmo sentido. Em seguida, o desembargador Amílcar Maia votou pela cassação, acompanhando o relator, juiz Jailsom Leandro, que reconheceu o abuso de poder econômico, além de ter declarado a inelegibilidade do deputado por três anos, a partir das eleições de 2010. O desembargador João Rebouças não participou do julgamento, por ter se declarado suspeito.