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domingo, 3 de março de 2019

Bolsonaro assina MP que proíbe desconto de contribuição sindical em folha de pagamento



Marcello Casal/Agência Brasil

As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.
Publicada nessa sexta-feira (1) em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.
Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, na rede social Twitter, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha. “Editada nessa sexta-feira a  MPV 873, que deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador, necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança”, escreveu Marinho, que foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados em 2017.
Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônico – fica proibido.
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.

Foto e matéria Agência Brasil Marcello Casal 

Matéria via ITATIAIA
 

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Aposentados pedem votação do fim da contribuição previdenciária e correção para aposentadorias


Brasília (DF) - Representantes da Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e idosos (Cobap) estiveram hoje com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para pedir a inclusão na pauta do Plenário do fim da cobrança da contribuição previdenciária de aposentados (PEC 555/06); e do Projeto de Lei 4434/08, que cria um índice de correção previdenciária para garantir o reajuste dos benefícios da Previdência de acordo com o aumento do valor mínimo.

Ele explicou aos representantes dos aposentados que a votação da PEC exige um quórum qualificado para sua análise pelo Plenário, e o período eleitoral tem reduzido o número de parlamentares em Brasília. Ele anunciou em Plenário a inclusão das duas propostas na pauta após o segundo turno das eleições. 
Henrique Alves havia se comprometido em documento, durante o Encontro Nacional de Federações e Entidades de Base realizado em Natal em 19 de setembro, a discutir com os líderes a votação das duas propostas. 

A PEC 555/06 está pronta para ser votada pelo Plenário. A proposta, do Senado, tramita na Câmara desde 2010. Pelo texto aprovado na comissão especial que analisou a proposta, ao atingir 61 anos o servidor passará a pagar 80% da contribuição, que será reduzida 20 pontos percentuais a cada ano, até se chegar à isenção completa aos 65 anos. O PL 4434/08 também está pronto para votação pelo Plenário.