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sexta-feira, 8 de julho de 2016

MPF: subsídio de senador e pensão especial de José Agripino ultrapassam teto constitucional

Ação cobra a devolução de recursos recebidos irregularmente e o desconto do valor que ultrapassar o teto

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação cobrando que a União inclua os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador José Agripino Maia, a título de “pensão especial de ex-governador”, na base de cálculo de seu teto salarial, uma vez que o político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.

O teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, através da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.

Desde então, os vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro mandato. Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador do Rio Grande do Norte.

Em pedido liminar, o MPF requer que seja facultado ao senador, dentro de um prazo de 48h, o direito de escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais.

A ação solicita ainda a devolução dos recursos recebidos irregularmente nos últimos cinco anos, tendo em vista que sobre os vencimentos anteriores já incide a prescrição. A quantia “bruta” a ser ressarcida totaliza R$ 1.036.141,88, porém nesse cálculo ainda não foram levados em consideração os descontos tributários e previdenciários já aplicados e nem a correção monetária do período.

Pensão - Para o procurador da República Kleber Martins - autor da ação juntamente com os procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando Rocha e Cibele Benevides -, “mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.

No entender do representante do MPF, ainda mais grave é o fato de a pensão ser paga sem ter havido qualquer contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado – já que, pelo exercício do mandato de Governador, aquele já havia recebido os salários respectivos no período – e nem mesmo o aporte de contribuições previdenciárias”.

O Ministério Público Estadual já constatou, inclusive, que o pagamento do benefício teve início sem sequer ter sido instaurado um processo administrativo. O MP/RN vem contestando a pensão na Justiça Estadual, através da Ação Civil Pública n° 0802742-42.2014.8.20.00001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Já a ação do MPF foi protocolada na Justiça Federal sob o número 0804429-59.2016.4.05.8400.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Pato tem recurso recusado e é condenado a pagar pensão de R$ 900 mil para Sthefany Brito


Sthefany e Pato se divorciaram em 2010 (Foto: Divulgação)
A novela em torno da pensão que Alexandre Pato deve pagar a Sthefany Brito finalmente chegou ao fim. Depois de três anos do divórcio, nesta quarta-feira (17), saiu a informação de que Pato terá que pagar, por 18 meses, a pensão no valor de R$ 50 mil à ex-mulher.

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Segundo o colunista Ancelmo Gois, do jornal "O Globo", o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do jogador contra o pedido de pensão feito pela atriz.
A advogada de Sthefany, Gisele Pazzini, conversou com o site "Ego" e falou sobre a decisão: "O STJ julgou improcedente o recurso de Pato. Ele perdeu em todas as instâncias. Não tem mais como recorrer". Ela continuou e falou sobre a posição da atriz: "durante todo esse tempo, Sthefany foi apedrejada. E todos os fatos e provas que fazem parte desse processo levaram a esse valor de R$ 50 mil. Por imposição de Pato, Sthefany abandonou a carreira profissional e foi morar com ele na Itália. O casamento durou nove meses, mas eles ficaram juntos por mais de dois anos. Por conta das rescisões de contratos de trabalho que fez para viver no exterior, ao voltar para o Brasil ela precisou de um período para se reestabelecer na carreira. Esses 18 meses eram o tempo para que voltasse ao mercado. E, quando estava trabalhando com atriz, Sthefany já ganhava esses R$ 50 mil. Durante o casamento, Pato depositava esse valor em sua conta."
Pato entrou com pedido de divórcio em março de 2010. Segundo a advogada, o direito da atriz é tão legítimo que ela ganhou em primeira instância o direito à pensão no valor de R$ 50 mil. A decisão foi confirmada pela Câmara do Tribunal de Justiça do Rio e agora Pato perdeu o recurso em Brasília.
"Quem entrou com a ação para oferecimento de alimento, no valor de R$ 5 mil, foi o Pato. Sthefany só se defendeu de uma ação proposta por ele. Ela não foi atrás de pensão. E a quantia de R$ 50 mil foi uma conclusão tomada pela Justiça baseada em fatos e provas; não foi um pedido da atriz", reforçou Gisele.
O casamento de Pato e Sthefany durou nove meses e treze dias. O casal não tem filhos.