A COMISSÃO INTERNA DE SELEÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 826, de 27 de maio
de
2013, que estabelece autoriza a contratação
de pessoal por tempo determinado
para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal normas para a contratação de pessoal por tempo determinado;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 884, de 23 de novembro de
2015, que criou cargo de Coordenador Municipal do Programa Nacional de Promoção ao Mundo
do Trabalho –
ACESSUAS TRABALHO, cujas atribuições, formação, lotação e
remuneração
estão previstas nos
anexos da
citada Lei;
CONSIDERANDO, a necessidade de
contratação de profissional para compor o quadro
técnico da Gestão, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos Sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência
Social do Município de Carnaúba dos
Dantas (RN);
RESOLVE: com expressa autorização do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas (RN), publicar o presente edital de seleção,
com
as instruções seguintes, para
tornar público o processo seletivo simplificado:
1. DA(S) VAGA(S)
1.1.Na Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) 01 (uma)
vaga para
Coordenador Municipal
do Programa Nacional de
Promoção ao Mundo do
Trabalho – ACESSUAS TRABALHO;
b) 02 (duas)
vagas para apoio técnico
de
nível médio do Programa Nacional de Promoção ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO;
c) 02
(duas) vagas para entrevistador
do
Cadastro único;
d) 03 (três) vagas
para orientador social do SCFV;
e) 02 (duas) vagas
para psicólogo (CRAS e Idoso domiciliar);
2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
2.1 O(s)
candidato(s) aprovado(s) deverá trabalhar diariamente
sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
3.1 O candidato
aprovado será contratado através de contrato por tempo determinado, com duração de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 884, de 23 de novembro de 2015,
que criou cargo de
Coordenador Municipal do
Programa Nacional de Promoção ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO c/c art. 2º, IV da Lei Municipal nº
826, de 27 de maio de
2013.
3.2 É vedado aos servidores contratados temporariamente acumular função,
cargo ou emprego
público
com
função temporária, ressalvados os casos
previstos no inciso
XVI
do art. 37
da Constituição Federal.
3.3 A inobservância do
disposto
no item
anterior
importará
a
rescisão do contrato, sem prejuízo da
responsabilidade administrativa.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Nos
dias 02,03
e 04 de março 2016, no
prédio da Secretaria de Assistência Social do Município, situada na Rua José
Matias, nº 90 – Centro, no horário das 08h às 11h e das 13h às
17h. Estarão abertas as inscrições
para o processo seletivo simplificado, para preenchimento da(s) vaga(s), na(s) função contemplada no
anexo
I deste edital.
4.2 Poderão
ser inscritos os candidatos maiores de 18 anos que possuam a
escolaridade mínima exigida para o cargo, experiência em áreas de acordo
com as funções, registro em órgão
de classe quando exigidos para a categoria, e devendo todos estes ser comprovados no
ato da inscrição.
4.3 A inscrição será no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), através de
Depósito Identificado na Conta de tributos da Prefeitura Municipal de
Carnaúba dos Dantas, conforme os seguintes dados Bancários: AG –
4197-1 e Conta: 13.830-4. A comissão deste processo seletivo ficará isenta de quaisquer responsabilidades perante a realização
de depósitos não identificados pelos candidatos, por não haver
possibilidade de restituição dos valores.
Os
candidatos deverão
apresentar o comprovante do Depósito Identificado no local da inscrição, além dos seguintes
documentos:
4.3.1 Fotocópias da
carteira de
Identidade
(RG)
e CPF, com
apresentação original para fins de
comprovação.
4.3.2 Comprovação
de quitação com o serviço militar, no caso
dos candidatos do sexo masculino.
4.3.3 Comprovante de
regularidade junto
à Justiça Eleitoral.
4.3.4 Fotocópia do
comprovante
de residência.
4.3.5 Procuração pública com
outorga
de poderes especiais
para requerer
a
inscrição, quando for o caso do candidato não poder comparecer ao ato da inscrição;
4.3.6 Curriculum Vitae em envelope, acompanhado
da comprovação de treinamentos, capacitações
e
cursos, com
carga horária
mínima de
08 horas
e períodos identificados, além de apresentação de atestado de capacidade técnica com experiência de
no
mínimo 06 (seis)
meses na área pretendida,
como
também, certificados de conclusão do Ensino Superior.
4.4 A
ausência de qualquer
um dos documentos
exigidos motivará o indeferimento
do pedido de
inscrição.
4.5 Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada e se
esse impedimento for descoberto
posteriormente, quando
já estiver em atividade,
terá seu contrato
rescindido, devendo restituir aos cofres públicos todo valor recebido, sem
prejuízo
das sanções penais.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada através
de dois instrumentos de
avaliação:
• Entrevista
valendo 5,0 pontos
• Análise de Curriculum Vitae valendo 5,0 pontos
5.2 A análise
Curricular compreenderá
os dados
pessoais, curso
regular
(Superior), cursos de
formação e
aperfeiçoamento na área
específica.
5.3 Experiência mínima comprovada de 06 meses para o cargo de orientador social.
5.2.1 – AVALIAÇÃO CURRICULAR
NÍVEL SUPERIOR
|
Critérios
|
Pontuação
|
I – Doutorado/Mestrado
|
0,5
|
II
- Curso de Especialização na área
de conhecimento do
cargo objeto da
seleção
|
0,5
|
III
– Curso de Especialização na área
de conhecimento correlata do cargo
objeto da seleção
|
0,2
|
5.2.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
I –
Experiência profissional
comprovada
na área
|
0,5 por
ano de atuação até
1,5.
|
II –
Experiência profissional
comprovada na área correlacionada
ao
cargo pretendido
|
0,3 por
ano de atuação até
0,9.
|
III – Estágio ou
trabalho
voluntário
relacionado à área de
atuação
|
0,1 por atividade (sendo que só
serão
pontuadas atividades com carga horária mínima de 120h ou duração mínima de 04
meses), até
0,2.
|
Cursos, capacitações, conferências e
seminários na área pretendida com
carga horária mínima de 04h.
|
0,25 por curso, até
0,75.
|
Cursos,
capacitações, conferências e
seminários em
áreas correlatas
com carga
horária mínima de 04h.
|
0,15 por curso, até
0,45.
|
5.3 As entrevistas serão realizadas nos dias 07 de março de 2016, no prédio
da
Secretaria de Assistência Social do Município, situada na Rua José
Matias, nº
90 – Centro, no horário das
08h
às 12h e das
14h às 17h.
5.4 Os candidatos selecionados
para a entrevista
serão todos
inscritos
no processo seletivo na análise curricular, levando-se em consideração que a
seleção
deverá atender
critérios
estabelecidos pelo(s)
cargo(s)
específico(s).
6. DO RESULTADO
6.1 Concluída a seleção, a Comissão
Interna
de Seleção de Pessoal encaminhará o resultado
do processo Seletivo
para
homologação
e posterior publicação, no dia 09 de
março de 2016, e ainda afixará na sede da
Prefeitura Municipal de Carnaúba
dos Dantas e
na sede das Secretarias Municipais.
6.2 O(s) candidato(s) será aprovado(s) se obtiver média igual ou superior a 6,0
computadas
as notas
referentes à análise curricular e
entrevista.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1 O candidato que faltar a qualquer uma
das
etapas do Processo Seletivo por qualquer impedimento estará automaticamente eliminado.
7.2 A
convocação do candidato obedecerá rigorosamente à
ordem de classificação no
processo.
7.3 Ocorrendo
empate na classificação terá preferência
o candidato que:
7.3.1 Possuir e comprovar, por meio de documento, maior tempo de exercício no serviço
público;
7.3.2 Possuir maior idade;
7.3.3 Ter exercido
trabalho voluntário com comprovação
por
meio de documento;
7.3.4 Seja residente e domiciliado
no
município;
7.4 O classificado que for convocado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de
Carnaúba dos Dantas/RN, para entrega dos documentos necessários para a formulação de contrato, entre os dias 10 e 11 de março de 2016, das
8h às
12h.
7.5 Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando
convocado, assinará termo de
desistência e
será convocado outro
em
seu lugar, obedecendo
à ordem de classificação do
resultado.
Carnaúba
dos Dantas/RN, 29 de
fevereiro de
2016.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de
Carnaúba dos Dantas
TELMA IRIS DOS SANTOSSILVA
Presidente da Comissão
MARIA DA GUIA DA SILVA GUEDES
Membro da Comissão
CARMELITA MARIA DA SILVA
Membro
da Comissão