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terça-feira, 11 de julho de 2017

Senado aprova texto-base da reforma trabalhista

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
BRASÍLIA (Reuters) - O Senado aprovou nesta terça-feira por 50 votos contra 26, o texto-base da reforma trabalhista, proposta do governo que altera CLT em mais de cem pontos, e passa agora a analisar destaques que podem alterar o conteúdo final do texto, o que obrigaria que a matéria voltasse para a Câmara dos Deputados.
A votação da proposta foi adiada por quase sete horas devido a um protesto de senadoras que ocuparam a Mesa Diretora do Senado pedindo alterações no texto. O governo do presidente Michel Temer não quer que a matéria seja alterada para evitar que retorne à Câmara, que atualmente está às voltas com a análise da denúncia de corrupção passiva contra Temer.
(Reportagem de Ricardo Brito)
Fonte: Reuters/Yahoo Notícias

sábado, 21 de fevereiro de 2015

TRT-RN participa da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista


O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte segue com os preparativos para realização da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista que acontece entre os dias 16 e 20 de março com o tema "Outra forma de estender a mão é conciliar".

Organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o objetivo do evento é dar ênfase à prática cotidiana dos magistrados do trabalho de conciliar os conflitos tanto individuais quanto coletivos, encontrando soluções pacíficas para os litígios.

Na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista está sendo desenvolvida pela Comissão Gestora Regional do Movimento Permanente pela Conciliação que é presidida pela desembargadora vice-presidente do TRT-RN, Auxiliadora Rodrigues, e integrada pelos juízes Karolyne Maroja e Carlito da Cruz.

Durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, vamos atuar com auxílio de dois núcleos de conciliação a nível de 1ª e 2ª instancia. O núcleo da 1ª instância será itinerante e vai atuar nas varas do trabalho de Natal e o núcleo da 2ª instância vai funcionar na Ouvidoria do TRT-RN conciliando processos, disse a vice-presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues.

Ainda nos preparativos para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista a presidente da Comissão informou que serão marcadas reuniões com grandes empresas demandadas na Justiça do Trabalho para mobilização e participação na Semana.

Estamos em contato com os núcleos jurídicos de grandes empresas com processos na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte e vamos marcar reuniões para mostrar a importância da conciliação e da participação das empresas nesta Semana, disse Auxiliadora Rodrigues.

Quem tem processo na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte e está interessado em conciliar, deve procurar o TRT-RN e pedir para incluir seu processo em pauta ou, ainda, clicar no banner da campanha localizado no site www.trt21.jus.br e será encaminhado para a página do requerimento de inclusão de processos em pauta.

Outra opção possível é enviar um email para a Ouvidoria do TRT-RN (ouvidoria@trt21.jus.br) ou ligar para o número: (84) 4006-3100.

Praticamente todos os processos trabalhistas podem ser objeto de conciliação, tanto na fase de conhecimento, quanto aqueles em que já houve a sentença e que as partes sabem do seu direito, já decidido no primeiro grau de jurisdição.

A vantagem da conciliação é que ela otimiza o trabalho da Justiça do Trabalho e, com isso, as partes conseguem ter uma solução mais rápida do seu processo.

Mais informações sobre a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista podem ser acessadas através do site www.csjt.jus.br/conciliacao

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Prefeitura de Campo Redondo: TRT-RN: Município é responsável subsidiário por dívidas de APAMI

Em que pese, em princípio, não responder pelos créditos trabalhistas dos empregados da entidade com quem mantém convênio, é de se reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços como partícipe e real beneficiário das violações dos direitos trabalhistas.

Baseado neste entendimento, o desembargador Eridson João de Medeiros manteve a decisão da Vara do Trabalho de Currais Novos que responsabilizou, subsidiariamente, a prefeitura de Campo Redondo pelo pagamento de uma dívida trabalhista da Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância (APAMI).

A entidade, que administra o Hospital Maternidade Severina Tibúrcio, não assinou a Carteira de Trabalho, nem quitou as verbas rescisórias de uma ex-empregada.

O município de Campo Redondo recorreu da decisão ao TRT-RN alegando não manter relação jurídica com a trabalhadora, nem com a APAMI.

O relator do recurso no Tribunal, desembargador Eridson Medeiros, entretanto, fundamentou sua decisão no artigo 37, § 6°, da Constituição Federal.

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, observou.

Para ele, “a responsabilidade subsidiária não decorre, na espécie, da existência de uma relação de emprego entre o tomador e o seu prestador, pessoa física” e sim da culpa in contrahendo, nas suas modalidades específicas in eligendo e in vigilando, “por força da incorreta escolha da empresa prestadora de serviços”.

Nesta condição, até por força do convênio celebrado entre a prefeitura e a APAMI, o município deveria fiscalizar o integral cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da entidade, já que poderia condicionar os pagamentos à comprovação com suas obrigações.

Baseado no que diz o item IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho – o inadimplemento das obrigações laborais, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações – o desembargador reconheceu que o município “não o fez e incorreu em culpa in vigilando.”
Em sua decisão, Eridson Medeiros destacou, ainda, que a responsabilidade do tomador de serviços é fiscalizar a atuação da prestadora, “independendo da alegação (ou evidência) de inidoneidade da empresa contratante direta da força de trabalho”.

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma de Julgamentos do TRT-RN acompanharam o relator negando o recurso do município de Campo Redondo e mantendo a condenação original da Vara do Trabalho.

Recurso Ordinário nº 62500-84.2013.5.21.0019