Mostrando postagens com marcador voto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador voto. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Cidadão omisso, anula votos, nem fede, nem cheira, só atrapalha!


Há quem não goste quando abordo estes assuntos, o voto em branco e nulo vem camuflado, em sua grande maioria, são pessoas que gostam de tirar vantagens, o jeitinho brasileiro, à Lei de Gerson, o politicamente de alguns. Outros estão desencantados com os políticos. Cidadão omisso, nem fede, nem cheira só atrapalha. A carta aberta ao povo brasileiro tem o objetivo de sensibilizá-los a fazer parte do estado democrático. Anular, votar em branco ou se abster é um direito, depois pode até reclamar, vai gritar e não será ouvido.

COMPARTILHE nos grupos do Facebook, Twitter, Google +, Whatsapp, etc: Movimento patriótico, Carta aberta ao povo brasileiro

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Se o boi ou o cavalo soubessem a força que tem não puxaria carroça, o povo não é soberano

O que é democracia? Inimaginável acreditar que em pleno século XXI o povo continua buscando tirar vantagens isso parece que o abuso do poder econômico, Lei 9.840/99 fosse uma prática normal a ponto de colocar uma plaquinha: "Vendo meu voto". A reclamação é que não tem ninguém para votar, o grave problema é que dispensa comentários, políticos envolvidos na lava-jato lideram pesquisas. O tal "Pai da Pobreza", politicamente correto está cheio. A compra de votos começa nas prefeituras, toda semana a FEMURN anuncia cargos e mais cargos, não obedecem limites prudenciais, dá a impressão que o Ministério Público está de olhos vedados, só que não! A véspera das eleições é o momento de refletir os rumos do nosso país, direita, esquerda, qual o melhor? Esquecemos que não basta apenas trocar o presidente, o congresso é igualmente importante. O pós eleição, as reformas, a redução de partidos, o fim das regalias e de um monte de coisas. Sim, o povo ainda não percebeu que é soberano, mas, cabe a cada um dos leitores espalhar esse conteúdo em seus grupos e mostrar a importância do voto consciente. Pra alguns o voto tem preço, mas, tem consequências. Não venda, não anule, não seja omisso, esse país tem jeito. Não deixe que transformem este país numa Venezuela. 

sábado, 8 de setembro de 2018

Em carta aberta, brasileiros pedem que não anulem, não venda o voto!




Carta aberta ao povo brasileiro! Não anule seu voto, não vote em branco! O país está na UTI, em coma, sem perspectiva de melhoras e cabe ao povo brasileiro dar nova vida. A omissão de alguns resultam nos mesmos políticos de sempre, nos acordões, desvios, desmandos e destruição do nosso Brasil com as velhas práticas conhecidas da política. Não importa em quem você vai votar, pesquise, observe se está indiciado em corrupção, se é um corrupto conhecido da justiça que está sob a proteção do foro privilegiado. Anular o voto é descompromisso, acreditar que irá anular a eleição, é um ledo engano. Lembre-se, os caciques (profissionais da política) vêm aí cheio de artimanhas torcendo para que você não exerça seu direito, que você vote em branco ou se abstenha, não desperdice seu voto. Apenas mudar os políticos não resolve, é necessário mudar a forma de fazer política, incentivar as empresas, reduzir os impostos e fazer o país voltar a crescer. Seja participativo, esqueça ideologias, direita, esquerda, partidos e políticos. Sem uma reforma profunda, participativa, sem uma força-tarefa entre governantes e governados não iremos reconstruir uma pátria sofrida, uma democracia fragilizada pelos motivos supracitados. Conclamamos você a participar de forma livre e democrática, voto não tem preço, tem consequência. Com eleições limpas, campanhas baratas teremos menos estado, melhores serviços, mais cidadãos. Não se faça de desentendido, a responsabilidade de mudar o país está em nossas mãos. É contraditório sonharmos com uma renovação política e votarmos nos mesmos políticos de sempre, que viram as costas para o povo, no dia seguinte as eleições. Não queremos esmolas, queremos trabalho, saúde, educação e segurança. É isso que devemos exigir de nossos governantes. Espalhe em seus contatos, este é o país que sonhamos, o futuro que desejamos, o país que queremos.


quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Voto comprado é voto quitado





Passa política já era
já lhe dei o seu presente
os cinquenta contos dei
Você vai virar freguês
E eu aqui presidente...
É como quem diz o poeta
Nessa terra desonesta, 
Pobre é como cachimbo
Os bestas se divertindo
Como injeção na testa
Pobre levando fumo
Na véspera da eleição
é um paleio danado,
Pegue esse trocadinho
É pouco um agradinho
04 anos passa rápido
É preciso ter cuidado
O povo quem tem a força
O poder um dia acaba
Não venda, não anule, vote
Vire a mesa, dê o bote
E mostre que é que manda
Verso mal rimado, autor Carlinhos Voz do Povo

domingo, 2 de setembro de 2018

O problema está nas urnas ou no eleitor corrompido que vende o voto?

Resultado de imagem para urnas

Será mesmo que as urnas podem ser responsáveis e passíveis e fraudes? Ou temos uma sociedade sem compromisso? O que esperar de campanhas caras e cidadãos irresponsáveis que vende o voto? Você que passou quatro anos reclamando de corrupção vai tirar a bundinha da cadeira e vai exercer a liberdade votando consciente? 

quinta-feira, 7 de junho de 2018

STF suspende voto impresso nas eleições de 2018

Resultado de imagem para voto impresso
BRASÍLIA (Reuters) - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quarta-feira pedido para suspender o voto impresso nas eleições gerais de outubro, concordando com ação movida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, segundo o qual a medida coloca em risco o sigilo do voto.
Votaram contra a adoção do voto impresso oito ministros e a favor apenas 2. O Supremo só analisou o pedido de cautelar da ação movida pela PGR e, somente no julgamento do mérito, vai definir a legalidade à luz da Constituição sobre a medida.
A adoção do voto impresso foi estabelecido em reforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2015. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou decidir que iria adotar este ano uma implantação parcial do sistema, abrangendo apenas 5 por cento do total de urnas (30 mil). O custo para a implantação geral seria de 2 bilhões de reais, o que seria impossível custear este ano, conforme o TSE.
Por Ricardo Brito/Reuters

sábado, 26 de maio de 2018

STF deve julgar em 6 de junho uso de voto impresso nas eleições

Resultado de imagem para voto impresso
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em 6 de junho se aceita um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas eleições deste ano. O julgamento foi marcado ontem (25) pela ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto, o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.
Raquel Dodge pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para revogar a implementação do voto impresso, previsto na lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral). Para ela, a medida cautelar é necessária para evitar gastos desnecessários na proximidade das eleições.
O relator inicial da ADI era o ministro Luiz Fux, mas após assumir a presidência do TSE, em fevereiro, ele declarou-se suspeito para julgar a ação. O processo foi redistribuído para Gilmar Mendes, que resolveu não decidir sozinho sobre a concessão de liminar e enviou a ADI diretamente ao plenário do Supremo.
Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano, mas o TSE informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem dispor em orçamento dos R$ 2 bilhões previstos para tal. A Corte Eleitoral assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total.
Fonte: Agência Brasil/extraído do BLOG DO BG

domingo, 13 de maio de 2018

Consciência e responsabilidade na hora do voto, a política é apenas um balcão de negócio!

Resultado de imagem para voto não tem preço tem consequencia

Políticos são apenas empregados do povo, são patrões temporários, o povo brasileiro ainda não entendeu isso. A falta de “consciência e responsabilidade pesam na hora de votar! Ao longo dos meses que antecederão as eleições, o blog A Voz do Povo trabalhará à campanha “Voto não tem preço, tem consequência”. A alternância de poder é apenas parte das mudanças, os políticos criaram um fundo partidário para gastar, afinal, esse balcão de negócio é lucrativo. 

sábado, 21 de abril de 2018

A Aprovação do Projeto Legislativo 21/18 que determina ao TSE o cumprimento do voto impresso

O país chora com tanta corrupção que começa com as urnas, vamos exigir o voto impresso, acesse AQUI e assine o abaixo assinado para termos mais transpaência nas eleições. 
Resultado de imagem para voto impresso
Art. 1º Este Decreto Legislativo visa, com base no inciso XI do art. 49 da Constituição Federal, a zelar pela preservação da competência legislativa do Congresso Nacional em face das atribuições da Justiça Eleitoral, no tocante ao cumprimento da regra legal regularmente aprovada pelo Congresso Nacional sobre a implementação do voto impresso no Brasil.
Art. 2º A Justiça Eleitoral cumprirá integralmente o disposto no art. 59-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), incluído pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, e o art. 12 da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, sobre a implantação do voto impresso nas eleições brasileiras.
Art. 3º Nos termos do art. 59-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e do art. 12 da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, a partir das eleições gerais de 2018, no processo de votação eletrônica nas eleições brasileiras, toda e qualquer urna eletrônica contará com dispositivo de impressão do registro de cada voto, sendo este depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
§ 1º O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
§ 2º Não será admitido o cumprimento parcial ou gradual do disposto no art. 59-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 12 da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
Art. 4º A inobservância do disposto neste Decreto Legislativo acarretará a nulidade do voto eletrônico cujo registro não tenha sido impresso para conferência do eleitor, por ilegalidade decorrente do descumprimento do disposto no art. 59-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 12 da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, e a consequente repetição da votação na urna respectiva segundo as regras do voto por cédula física, nos termos dos artigos 82 a 89 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no art. 59-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 12 da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, caracterizará ato de improbidade administrativa que atenta contra o princípio da administração pública da legalidade, nos termos do art. 11, caput, e incisos I e II, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Campanha contra o voto nulo e branco!

Todos os anos, próximo ao pleito eleitoral surgem do nada cartazes dos revoltados online que propagam o voto nulo e branco. Lembrem-se, essa falta de compromisso favorece os tais “caciques do poder”, políticos profissionais que estão há décadas, a maioria envolvidos em escândalos.

Outro ponto para que cada brasileiro analise bem é que o fundo partidário foi aprovado com este objetivo, favorecer os Deputados que já tem mandato, observe que os candidatos com chances de se eleger são engolidos pela facilidade e do abuso do poder econômico.


A campanha que está sendo veiculada nas redes sociais, blogs e whatsapp: “Não reeleja/eleja políticos envolvidos em corrupção juntamente com listas negras por estados, com a fragilidade da justiça, com o foro privilegiado, sem dúvida estarão livres para concorrerem aos pleitos. É hora de participar e limpar esse Chiqueiro Federal e devolver o país ao povo brasileiro. Repasse para o máximo de contatos. 

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Voto-Faxina, recomendações aos eleitores, por Doutor Modesto Carvalhosa

Paulistano, Modesto Carvalhosa vive no mundo do direito desde 1953, estudou na Universidade do Largo de São Francisco, aos 21 anos, em seguida, concluiu o curso de Doutorado na USP e o curso de pós-doutorado em Camerino na Itália, foi professor de direito comercial no Makenzi e na faculdade em que se formou. 

Com este currículo invejável, Modesto Carvalhosa, jurista de respeito também entrou esta semana com um recurso pela Impressão do Voto. Para Carvalhosa, é preciso banir da política a figura do político profissional. 

O programa foi exibido pelo programa Roda Viva, clique AQUI  e assista. O voto faxina é uma forma de erradicar a corrupção e falou também sobre o foro privilegiado, de candidaturas independentes, desconstruindo esse modelo arcaico de fazer política, com fundo partidário, campanhas cada vez mais caras.

Fonte: Canal Roda Viva! 

sábado, 2 de dezembro de 2017

Eleição de 2018 terá somente 30 mil urnas eletrônicas com voto impresso

Embora não haja caso oficial envolvendo fraudes com urnas eletrônicas, o povo não confia mais, e clama por mudanças. Pelo visto o nível de insatisfação continuará pois o voto impresso acontecerá apenas em 30 mil urnas. A desculpa é o gasto financeiro e tempo hábil para colocar a disposição de todos os brasileiros. (Comentado por Vo

Resultado de imagem

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou hoje (1º) que somente em torno de 30 mil urnas eletrônicas estarão aptas a emitir o voto impresso nas eleições do ano que vem.

Saiba Mais

“Estamos estimando em torno disso”, afirmou Mendes. “Não temos condições nem recursos”, acrescentou o ministro sobre a implantação do voto impresso em todas as cerca de 600 mil urnas eletrônicas que serão utilizadas em 2018. “Vamos comunicar ao Congresso”.
O ministro foi questionado por jornalistas após a informação ter sido antecipada pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, nesta sexta-feira.
A implantação do voto impresso nas eleições de 2018 foi aprovada pelos parlamentares no ano passado. Na ocasião, o custo da implantação integral foi estimado pelo TSE em R$ 1,8 bilhão.
Pela lei aprovada, em nenhum momento o eleitor terá contato com seu voto impresso, que será depositado em uma urna física para ser utilizado posteriormente em eventual auditoria das eleições.

Por Felipe Pontes/Agência Brasil

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Você confia nas urnas eletrônicas? Apoia o voto impresso?

Resultado de imagem para urnas eletrônicas roubando bolsaSerá mesmo que as urnas eletrônicas não são confiáveis? Não seria o povo responsável por fazer mau uso do voto? Já parou pra pensar que os políticos tem outras ferramentas? Até o presente momento, só especulações, o governo faz o mau uso das más práticas na gestão pública! Fisiologismo: distribuição de cargos comissionados, desde o alto escalão do governo, forma de capitanear votos, só com folha de pagamentos, o governo Federal gasta 250 bilhões/ano, distribuídos em mais de 100 mil cargos!
Eleições virou piada, não é levada à sério, compras de votos, caracterizando à Lei 9.840, a tal da compra de votos. O cidadão parece brincar com coisa séria. Precisa ser amplamente divulgada a campanha “Voto não tem preço, tem consequência.”
Caciques: uma figura de linguagem para os políticos profissionais, todo ano de eleição infiltram a campanha do voto nulo e branco, agora, após o financiamento de campanha, o tal do Fundo Partidário.

Voto impresso: apoiado, pelo menos passa maior transparência ao processo eleitoral, entretanto, deixe sua opinião se concorda ou não sobre as urnas eletrônicas. 

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Você apoia o voto impresso? Você confia nas urnas eletrônicas?

Resultado de imagem para urnas com voto impressoInicialmente talvez esse não seja o tipo de leitura que você concorde! Se temos tantos corruptos, tanta mordomia é por que existe um misto de irresponsabilidade! Só observar como muitos cidadãos encaram as eleições! Há gente disposto à venda de norte a sul, leste a oeste, do Oiapoque ao Chuí!

As urnas são confiáveis? Não seria parte da sociedade que se “vende” facilmente? Lógico, o voto impresso é uma forma de votar transparência, e, ao mesmo tempo, uma forma de garantir a “compra” de votos, ou seja, o comprovante do ato ilícito! Deixe sua opinião! 

Lembrando que o voto impresso custará 2,5 bilhões, o que cada brasileiro precisa fazer é lembrar que o tal do voto branco e nulo é uma forma de omissão, que a alternância de poder seguida de uma reforma profunda, não reelegendo políticos indiciados em corrupção, não vendendo o voto é o princípio de retomar o país das mãos dos "corruptos". 

domingo, 28 de maio de 2017

Campanha em prol do voto facultativo! Compartilhe!

Resultado de imagem para voto facultativoO nível da política e dos políticos brasileiros vai de mal a pior. Escândalos de corrupção, desvios e desmandos, impunidade, crimes praticados por políticos transformaram a política em carteis, propinas ou quaisquer outros adjetivos que envergonham nosso povo. O voto facultativo num dito estado democrático é uma afronta. Clique AQUI e ajude a divulgar compartilhando com amigos por reformas políticas, pela redução no número de deputados e senadores e gastos exorbitantes no congresso. 

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Dê sua opinião: voto pode deixar de ser obrigatório

Resultado de imagem para voto obrigatório
Uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2017) foi apresentada no Senado com o objetivo de acabar com a obrigatoriedade do voto. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a PEC mantém a obrigatoriedade do alistamento eleitoral para todos os cidadãos com mais de 18 anos, mas permite que só votem nas eleições se assim desejarem.
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Qual a sua opinião sobre esta proposta? Vote: http://bit.ly/PEC18-2017
Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.
Comente na página do Senado no Facebook.
FONTE: SENADO NOTÍCIAS

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Reforma política: você apoia o voto facultativo? Quais as vantagens? E as desvantagens?

Resultado de imagem para voto facultativoO artigo a seguir merece uma análise de todos os brasileiros. Um dito Estado Democrático não pode obrigar a seus cidadãos exercer o “direito” ou dever do sufrágio do voto. O texto a seguir está em PDF e norteará para que possamos convencer nossos políticos que é preciso mudar essa forma de fazer política. Na conjuntura atual o que prevalece numa eleição são as compras de mandatos. Concorda? Clique AQUI e deixei seu recado, leia até o fim, é importante para todos nós. 

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

VOTO COMPRADO É VOTO QUITADO, CHEGOU A HORA DE PASSAR À LIMPO E VARRER À CORRUPÇÃO NESTE PAÍS!

Todo ano é a mesma coisa, cabos eleitorais invadem as ruas para oferecer migalhas ao povo. Isso é coisa de brasil, com “b” minúsculo. O ato é uma irresponsabilidade recíproca entre candidatos e eleitores, crime eleitoral embasado na Lei 9.504/97 reforçado com à Lei 9.840/99. Com tantos aplicativos, não custa nada o cidadão tomar vergonha e denunciar anonimamente. Carnaúba dos Dantas deverá dá o exemplo e um basta nesta prática delituosa. Voto comprado é voto quitado, político desaparece de suas ruas, fica para trás a inconsequência de um povo individualista e ganancioso, pense nisto. 

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Compra de voto pode gerar perda do mandato, multa, inelegibilidade e até cadeia

A prática de aliciamento de eleitores com oferta, promessa doação ou entrega de vantagens para obter o voto, popularmente conhecida como "compra de voto", pode gerar ao candidato beneficiado a perda do mandato, caso eleito, multa, inelegibilidade pelo período de oito anos e até prisão.
Hoje conhecido como "captação ilícita de sufrágio", após a inclusão do art. 41-A na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), o ilícito contempla não somente a compra, com repasse financeiro de recursos ao eleitor, mas, também, a doação, a oferta e a promessa.
Assim está escrito no art. 41-A, caput, da Lei nº 9.504/97:
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Observando o texto legal transcrito acima, constata-se que a captação ilícita de sufrágio pode vir a ser caracterizada pela simples promessa de bem, vantagem pessoal de qualquer natureza ao eleitor, ou mesmo de ocupação de emprego público, desde que haja a intenção de obter-lhe o voto, não sendo preciso que tenha havido expresso pedido de voto, bastando que fique clara a intenção de aliciamento do eleitor em troca de vantagens indevidas (art. 41-A, §1º, da Lei nº 9.504/97).
A prática de violência ou coação com grave ameaça à pessoa física com a finalidade de obtenção do voto também caracteriza a captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, §1º, da Lei nº 9.504/97).
Considera-se para a caraterização do delito de captação ilícita de sufrágio, os fatos praticados desde o registro de candidatura até a data da eleição, incluindo os dias de início e fim.
Não há a necessidade de que o ato seja praticado diretamente pelo candidato beneficiado, como assim tem entendido o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, bastando que fique comprovado no processo que o mesmo tenha participado ou consentido com a sua prática.
Os envolvidos podem vira sofrer condenação ao pagamento de multa que varia de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) até 53.205,00 (ciquenta e três mil duzentos e cinco reais), que correspondem, respectivamente, ao valor de 1.000 e 50.000 UFIRs, previstos no texto da Lei. Além de multa, os condenados em processo que apura a ocorência de captação ilícita de sufrágio, ficam inelegíveis pelo período de oito anos, a contar da ata da eleição que deu causa ao processo. Quanto ao candidato beneficiado, caso eleito ou suplente, além das sanções já mencionadas, perderá o registro de candidatura, caso ainda não tenha sido realizada a diplomação, ou o diploma recebido, vindo a deixar o mandato se já tiver sido empossado.
Para que haja condenação dos envolvidos, entretanto, deve haver prova forte dos ilícitos praticados, não sendo possível a condenação com base em mera presunção ou indícios. A ação em que se apura a captação ilícta de sufrágio pode ser iniciada por qualquer partido político, coligação ou candidato, além do Ministério Público, até a data da diplomação dos eleitos, sendo processada pelo rito previsto no art. 22, da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades).
Já na esfera criminal, a compra de votos é considerada crime, conhecido como corrupção eleitoral, previsto no art. 299, do Código Eleitoral, podendo o infrator vir a sofrer sanção de prisão de um a quatro anos, além do pagamento de multa, sendo a ação de iniciativa exclusiva do Ministério Público Eleitoral. Abaixo o texto do art. 299, do Código Eleitoral:
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: 
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Importante observar que o crime de corrupção eleitoral pode ser praticado tanto pelo candidato ou cabo eleitoral, como pelo próprio eleitor, que recebe a vantagem em troca do voto.
Nos últimos anos o que se tem visto é uma atuação firme da Justiça Eleitoral na fiscalização, apuração e punição de ilícitos eleitorais como a captação ilícita de sufrágio, sendo conhecidos inúmeros casos de perda do mandato por candidatos envolvidos em compra de votos, o que tem gerado uma percepção maior por parte dos candidatos de evitar esta prática tão antiga, mas ainda bastante arraigada na classe política e nos eleitores brasileiros.
Texto: Márcio Oliveira/link NOVO ELEITORAL (Recomento a leitura). 

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Entenda por que o Ministério Público está de mãos atadas, compra-se votos embaixo das togas dos juízes!

O objetivo desta postagem é chamar a atenção do Poder Público no que concerne às más práticas da compra de votos nos municípios. Apesar de não ser garantia, o eleitor pede cem a um, duzentos, trezentos....enfim, nem ele mesmo sabe mais em quem vota!
A falta de estrutura nas comarcas, de consciência por parte dos cidadãos, por pura ganância que se brinca de eleições no Brasil. Não há exagero, compra-se votos debaixo das togas dos juízes. O Estado Democrático e de Direito dá espaço ao abuso do poder econômico. Ganha quem der mais, infelizmente!

Carnaubenses, brasileiros, o objetivo desta postagem é sensibilizá-los que vivemos num novo tempo. À ingerência e à crise político-financeira acontece em detrimento aos fatos narrados. Culpa de quem? Do político que compra ou do eleitor que vende? Ambos precisam refletir que governantes e governados precisam urgentemente mudar os maus hábitos. Voto não tem preço, tem consequência. Copie, cole, compartilhe, divulgue e denuncie ao Ministério Público. Você é responsável por manter a ordem neste país.