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terça-feira, 24 de março de 2020

Direito de resposta a Prefeitura de Carnaúba



Cumprimentando-vos, nos termos do art.5º, inciso V da Constituição Federal e da Lei nº 13.188/2015, o Município de Carnaúba dos Dantas, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito, o Sr. Gilson Dantas de Oliveira, por meio da Assessoria de Comunicação requer direito de resposta por matéria veiculada neste meio de comunicação, intitulada:
“Presidente da APAMI Iranildo Pereira relata em nota que a prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas-RN não tem interesse na parceria do Convênio entre prefeitura municipal e APAMI para o ano 2020”, postado por blogdofabiolocutor às 05:30 do dia 24 de março de 2020.
O direito de resposta segue em anexo.
Por fim, o Município informa ainda que qualquer divulgação, publicação ou transmissão que desobedeça a essas normas será considerada inexistente e, portanto, serão tomadas as medidas judiciais na forma da Lei.
Carnaúba dos Dantas, 24 de março de 2020.

Assessoria de comunicação

 A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas vem a público comunicar que não procede a informação veiculada nas redes sociais de que o Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas sairá das dependências do imóvel (prédio) de propriedade da Associação de Amparo e Proteção à Maternidade e Infância (APAMI). 
Portanto, o Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas continuará com seu funcionamento normal.
O que está havendo é uma rediscussão das condições da parceria celebrada entre a direção do Hospital Municipal (Prefeitura Municipal) e a presidência da Associação (APAMI), cujo convênio tem sido discutido, inclusive, com a participação do Ministério Público da Comarca de Acari-RN desde o ano de 2019.
Deve-se ressaltar que a Prefeitura Municipal está readequando os termos de todas as parcerias e convênios à nova realidade de crise econômica decorrente da Pandemia do COVID-19 e das constantes quedas dos repasses dos recursos do FPM.

Em relação à emenda parlamentar destinada pelo Senador Styvenson Valentim ao Município, reafirmamos que não foi destinada à Média complexidade, que é o bloco de custeio que regulamenta a área hospitalar. A referida emenda parlamentar é oriunda de recurso vinculado ao custeio da atenção básica, podendo ser utilizada somente para fins de manutenção e custeio dos serviços básicos de saúde e não para serviços hospitalares.
Por fim, a Prefeitura comunica que o Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas continuará prestando os seus serviços normalmente e sem interrupção nas dependências do prédio da APAMI.

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