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terça-feira, 15 de maio de 2018

Cara nova na política Nacional, vereador Gilberto Natalini poderá se candidatar a uma vaga para Deputado Federal

Resultado de imagem para gilberto natalini, vereador
O país vive um momento em que os políticos tradicionais vivem o descrédito da população. Desvios e desmandos marcam a política Nacional com escândalos diversos de corrupção. Doutor Gilberto Natalini médico, exerce o mandato de vereador na cidade de São Paulo quando inciou sua carreira política em 1970. Nas redes sociais, em especial no Twitter, o atuante edil é bem relacionado e não se fala em outra coisa. Natalini é um nome forte para ocupar uma vaga na Câmara de Deputados em Brasília. ´Pré-candidato e vai fazer a diferença, guarde este nome, Gilberto Natalini. 

Sobre Gilberto Natalini

O médico e vereador Gilberto Natalini (PV) iniciou sua carreira política em 1970, ainda como estudante de Medicina, quando participou das ações estudantis pelas liberdades democráticas no país. 
Foi Secretário Municipal de Saúde do Município de Diadema (1997/2000) e de São Lourenço da Serra (2000), Secretário de Participação e Parceria da cidade de São Paulo (2005/2006) e Secretário do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo (2017) . 
Eleito vereador da cidade de São Paulo, pela primeira vez em 2000, está no quinto mandato. 
Participa de movimentos populares desde 1975, fundou e presidiu a Associação Popular de Saúde. Cirurgião Geral formado pela Escola Paulista de Medicina em 1975, é membro da Comissão de Saúde na Câmara. Especialista em Gastrocirurgia atende gratuitamente no Ambulatório Médico do Centro Social Bom Jesus do Cangaíba, desde 1976.
É autor de aproximadamente 320 projetos de leis e tem mais de 100 leis aprovadas. 
É o proponente e organizador do Encontro de Psoríase e Vitiligo, juntamente com o Dr. Cid Sabbag. O evento que acontece há 16 anos na Câmara Municipal de São Paulo,  já contou com a participação de mais de 18.000 pessoas e é o idealizador e presidente da Conferência P+L e Mudanças Climáticas, que está em sua 17ª edição e é considerado um dos mais importantes eventos ambientais do país.  

sábado, 24 de setembro de 2016

Conheça as propostas do candidato a vereador Araken

Sempre atuando em defesa dos consumidores, no PROCON  criei vários programas, entre eles; COMBUSTÍVEL MAIS BARATO JÁ , DE OLHO NA VALIDADE e LIMPE SEU NOME. Como Vereador irei propor leis que protejam os consumidores, além de cobrar do futuro prefeito o cumprimento das metas na SAÚDE e EDUCAÇÃO. Diante de toda minha história e experiência  me sinto preparado para representar a sociedade natalense na câmara municipal, para isso conto com seu voto!

Saiba mais sobre minhas propostas:

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Juquinha lança seu material de campanha, um nome forte para o legislativo Cruzetense!



O jovem Anderson Dantas, conhecido como Juquinha lançou seu material de campanha onde será candidato a vereador pelo PMDB na cidade de Cruzeta. Natural de Carnaúba dos Dantas, Juquinha é radialista, blogueiro e marqueteiro administrador do Blog Carnaúba Fotos.

Do blog: Desejo-lhes boa sorte nesta caminhada, que o povo de Cruzeta não deixe passar esta oportunidade de eleger um jovem dinâmico e inteligente, boa sorte. 

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Luís Lopes confirma pré-candidatura para vereador em Jaçanã, RN!

O radialista, blogueiro e Agente de Desenvolvimento Local Luís Lopes tem um trabalho maravilhoso em Jaçanã e região do Trairi. Afastado de suas funções em razão de sua pré-candidatura a vereador no município de Jaçanã, RN. A política precisa urgentemente de renovação e não tem nome melhor do que o de Luís para compor o legislativo de Jaçanã. Jovem, inteligente, dinâmico busca trazer cursos de capacitação e incentivo ao comércio local. Dessa forma, Luís se credencia e será uma aposta positiva para os Jaçanenses. 

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Juiz de Acari confirmou filiação partidária de Marfran Santos ao PTB

Vereador Marfran (de branco) ao lado dos colegas vereadores: Josiene de Fabinho, Pepeto e Dué
O Juiz Eleitoral de Acari Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo deferiu o pedido feito pelo Vereador de Carnaúba dos Dantas Marfran de Medeiros Santos, para que fosse considerada a sua filiação ao PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).

Marfran havia se filiado ao PTB no dia 30 de março de 2016, mas o diretório estadual não encaminhou a lista ao TSE contendo o seu nome, motivo pela qual seu nome não estava apto a disputar as eleições municipais deste ano.

Para o juiz, “restou comprovada a sua filiação junto PTB - Partido Trabalhista Brasileiro, em 30/03/2016, apesar de seu nome não constar na relação oficial do Partido disponível no sistema filiaweb” e asseverou ainda que, o Tribunal Superior Eleitoral entende que a filiação partidária pode ser demonstrada por outros meios de prova, tendo inclusive expedido Súmula neste sentido”.

O juiz determinou ainda que o Cartório Eleitoral providencie a intimação do PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, por seu representante, para que seja feita a submissão do nome do requerente no sistema filiaweb, quando do retorno do período de submissão das listas, em outubro do corrente ano, nos termos do artigo 4º da Resolução 23.114/2009.

Com essa decisão, o Vereador Marfran Santos é candidato a uma vaga na Câmara de Vereadores de Carnaúba dos Dantas.

Texto: Tota de Aristóteles

Veja abaixo a decisão do Juiz Eleitoral:
Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
07/07/2016 11:59
Registrado Sentença de 06/07/2016. Julgado procedente o pedido. Com Mérito (cód. 220 CNJ).

05/07/2016 10:47
Conclusos ao(à) juiz(a)
01/07/2016 09:11
Devolução do MPE com Parecer
16/06/2016 14:59
Vista ao MPE
14/06/2016 09:41
Autuado zona - FP nº 24-39.2016.6.20.0022
14/06/2016 09:41
Documento registrado
14/06/2016 08:49
Protocolado

Despacho
Sentença em 06/07/2016 - FP N� 2439 WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO
SENTENÇA

Vistos.

Tratam os autos de pedido formulado pelo Sr. Marfran de Medeiros Santos, inscrição eleitoral nº 1862 0281 0141, no sentido de que seja declarada a regularidade da sua filiação partidária no PTB - Partido Trabalhista Brasileiro, pois alega que preencheu a ficha de filiação partidária datada no dia 30/03/2016, data em que ocorreu o cadastramento na lista interna do partido.

Aduz que por erro do diretório estadual do PTB - Partido Trabalhista Brasileiro sua filiação não foi incluída no relatório enviado ao TRE/RN.

Apresentou a ficha de filiação datada do dia 30/03/2016 (fl. 07), como também, declaração do PTB - Partido Trabalhista Brasileiro admitindo o erro (fl.08)

Certidão de situação de filiação emitida pelo Cartório à fl. 10.

Em parecer (fls. 11/v e 12), o Representante do Ministério Público Eleitoral opinou pelo deferimento do pedido.

É o relatório. Decido.

Em breve síntese, consta nos autos que o requerente comunicou o desligamento do Partido PSD - Partido Social Democrático no dia 18/03/2016, apresentando também sua ficha de filiação junto ao PTB - Partido Trabalhista Brasileiro, assinada no dia 30/03/2016, conforme documento de fl. 07. O requerente também acostou aos autos a declaração do PTB - Partido Trabalhista Brasileiro admitindo o erro do diretório estadual do RN, vez que era de sua responsabilidade incluir o nome do requente no relatório de filiados para envio ao TRE/RN.

Analisando a consulta de registro de filiação juntada pelo Cartório Eleitoral, observa-se que o requerente encontra-se filiado regularmente na lista interna do PTB, tendo tal feito sido datado no dia 30/03/2016 e, portanto, em conformidade com a ficha de filiação partidária apresentada à fl. 07. Visto isso, constata-se que o PTB incorreu em erro ao não incluir o nome do requerente no relatório de filiados a ser enviado ao TRE/RN e por isso não há registro oficial de sua filiação.

A Lei dos Partidos Políticos determina que os partidos remetam as relações contendo os nomes de todos os seus filiados nos meses de abril e outubro de cada ano. Vejamos a transcrição do art. 19 da Lei nº 9.096/95.

Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos Juízes Eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das Seções em que estão inscritos.

É bem verdade que a Resolução nº 23.117/2009, tornou obrigatória a utilização do sistema filiaweb para registro e processamento das filiações partidárias em todo o território nacional, a partir da entrega das relações ordinárias do mês de abril de 2010, ressaltando, em seu art. 28 que a adequada e tempestiva submissão das relações de filiados pelo sistema eletrônico será de inteira responsabilidade do órgão partidário. Vejamos a transcrição dos referidos dispositivos:

Resolução nº 23.117/2009.

Art. 19. (...)

§ 2° A partir da entrega das relações ordinárias do mês de abril de 2010, a utilização da nova sistemática será obrigatória em todo o território nacional, quando estarão revogadas as disposições da norma mencionada no caput e suas alterações posteriores.

Art. 28. A adequada e tempestiva submissão das relações de filiados pelo sistema eletrônico será de inteira responsabilidade do órgão partidário.

No presente caso, entendo que o requerente não pode ser prejudicado pelo erro ocorrido, isto é, de não ter tido seu nome incluso no relatório de filiados e consequentemente não obteve o registro de filiação oficial, o que justifica a apresentação junto a esta Zona Eleitoral do pedido de inclusão do seu nome na lista de filiados, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.096/95, o qual transcrevemos a seguir.

Art. 19 (...)

§ 2° Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.

O cronograma de processamento para relações de listas especiais de filiação partidária, constante do Provimento nº 9/2016-CGE, estabeleceu como último prazo para envio dessas listas o dia 2 de junho do corrente ano, sendo impossível a inclusão dos prejudicados por desídia ou má fé em lista especial, vez que já transcorreu o prazo.

Assim, diante da documentação acostada pelo requerente, restou comprovada a sua filiação junto PTB - Partido Trabalhista Brasileiro, em 30/03/2016, apesar de seu nome não constar na relação oficial do Partido disponível no sistema filiaweb.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral entende que a filiação partidária pode ser demonstrada por outros meios de prova, tendo inclusive expedido Súmula neste sentido. Vejamos a transcrição da Súmula nº 20, publicada no DJ de 21, 22 e 23 de agosto de 2000.

Súmula 20-TSE: "A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação".

Sobre a temática, vejamos o julgado REL - RECURSO ELEITORAL nº 13404 -touros/RN



RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - ELEIÇÕES 2012 - CANDIDATO - VEREADOR - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DIRETIVO - ANTECEDÊNCIA DE 1 (UM) ANO DO PLEITO ELEITORAL - INFORMAÇÃO NÃO ENVIADA TEMPESTIVAMENTE À JUSTIÇA ELEITORAL - DESÍDIA DO PARTIDO - PREJUÍZO DO FILIADO - IMPOSSIBILIDADE - INJUSTIÇA - FILIAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - DEFERIMENTO DO PEDIDO - REFORMA DA SENTENÇA - PROVIMENTO. A participação de candidato em órgão diretivo da agremiação é prova apta e suficiente a comprovar a sua filiação. A desídia do partido em remeter tempestivamente à Justiça Eleitoral as informações relativas às novas filiações não deve acarretar prejuízo ao filiado, sob pena de configurar flagrante injustiça. Tendo sido comprovada por outros meios de prova, o que é admitido nos termos da jurisprudência já consolidada, a filiação com antecedência de pelo menos 1 (um) ano, não se configura a inelegibilidade aventada. Recurso conhecido e provido. (Acórdão nº 147192012 de 29/08/2012; Relator(a) LUIS GUSTAVO ALVES SMITH; Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 29/08/2012)



Isto posto, com fundamento no que foi relatado e no disposto no §2º do art. 19, da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) c/c §2º do art. 4º, da Resolução nº 23.117/2009, Súmula nº 20 do Tribunal Superior Eleitoral e art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.096/95, DEFIRO o pleito formulado, a fim de declarar a filiação partidária de MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS junto ao PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, desde o dia 30/03/2016.

Determino, ainda, ao Cartório Eleitoral que providencie a intimação do PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, por seu representante, para que providencie a submissão do nome do requerente no sistema filiaweb, quando do retorno do período de submissão das listas, em outubro do corrente ano, nos termos do artigo 4º da Resolução 23.114/2009.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após registradas todas as providências e decorrido o prazo para recurso arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais.

Acari/RN, 06 de julho de 2016.
Witemburgo Gonçalves de Araújo
Juiz da 22ª Zona Eleitoral.
Matéria extraída do blog CARNAÚBA NOTÍCIAS 

segunda-feira, 4 de julho de 2016

PEN DE PARELHAS APOSTA NA JUVENTUDE DE LALAU DE SOUZA, PRÉ-CANDIDATO QUE DISPUTARÁ UMA CADEIRA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS

A pré-candidatura de Lalau de Souza significa renovação na política, ética, moral envolvimento. O momento da política é apreensivo, corrupção generalizada e fraudes apontam um caminho incerto. Todos os anos, cidadãos são trocados por migalhas, compra de votos que ferem a dignidade do ser humano. É preciso mudar a forma de fazer política.

"Queremos apoiar, valores, pois é isso que o presidente estadual do PEN Dr Luiz Gomes nos passa e é o que nós priorizamos, temos que apoiar e investir no município, nossa mensagem esta chegando para resgatar os valores do povo", disse Lalau Souza presidente e pré-candidato do PEN/PARELHAS.

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Criminosos invadem casa e matam esposa de vereador do PT

A mulher do vereador Adão da Silva de Araújo Júnior (PT), conhecido como Adãozinho, foi morta a tiros na noite de segunda-feira (13) na zona rural de Pureza, a 60 quilômetros de Natal. De acordo com a Polícia Militar, criminosos invadiram a casa da família e atiraram em Maria Eliene da Silva, de 25 anos. A filha do casal, uma menina de 4 anos, presenciou o crime.
Ver as imagens
Segundo o capitão João Batista Fonseca Neto, comandante da PM na região, o homicídio aconteceu por volta das 18h30 no distrito de Itabaiana. Criminosos chegaram em um carro de cor prata e invadiram a casa do vereador. “Adão estava no banheiro. Os bandidos mandaram o pai dele e a mulher se deitarem e mataram a mulher do vereador. Eles também chegaram a atirar no pai de Adãozinho, mas a arma falhou”, relatou.
Para Nivaldo Floripes, delegado regional de João Câmara, o crime tem características de execução. “Ainda é cedo para chegarmos a conclusões. Não descartamos nenhuma hipótese”, explicou. A PM informou que nada foi roubado.
Foto: Arquivo Pessoal/Yahoo Notícias

sábado, 6 de fevereiro de 2016

PROPOSTA DE VEREADOR PAULISTA OBRIGARÁ O GOVERNO A DISTRIBUIR ABSORVENTES GRATUITOS PARA MULHERES DE BAIXA RENDA!

Uma nova proposta, do vereador paulista Laércio Benko, obrigará o governo a distribuir absorventes gratuitamente a mulheres de baixa renda. Em enquete recente promovida pelo Vote na Web, quase oitenta por cento da população apoia a medida. Essa visão sobre como deve funcionar o Estado é um dos maiores problemas do Brasil. Não adianta reclamarmos da política, enquanto a maioria da população ainda tiver certas crenças tão distorcidas sobre como as coisas realmente funcionam.
Em primeiro lugar, esclarecemos que o Ranking dos Políticos obviamente não é contra mulheres de baixa renda ter acesso a absorventes. É condição fundamental para a dignidade feminina que elas possam contar com esses produtos. No entanto, nos entristece ver que ainda não entendemos claramente que obrigar o governo a distribuir coisas é uma das piores formas de se fazer valer esse direito. É mais uma demonstração da expectativa das pessoas de que o Estado deve ser uma grande babá. Vai transar? Vale-camisinha. Menstruou? Vale-absorvente. Vai ao cinema? Meia-entrada. Morreu? Auxílio-funeral.
Na hora de comprar e distribuir coisas, o Estado é especialmente incompetente, vide todos os escândalos recentes envolvendo compras da Petrobras e de tantos outros órgãos públicos. Sem dúvida o mesmo ocorrerá na compra de absorventes. Na prática, acabarão sendo comprados produtos de péssima qualidade, a preços de produto de luxo. Boa parte do material será perdido, roubado ou estragado. A maioria dos postos de distribuição ficará sem produto, como ocorre hoje com tantos suprimentos essenciais deixados a cargo do governo.
E tudo isso não cai do céu. O produto será pago por todos, especialmente as mulheres mais pobres, que pagam impostos altíssimos, embutidos em tudo que elas compram.

A forma mais digna de se garantir acesso a absorventes para as mulheres de baixa renda é através do emprego criado pelo crescimento econômico. É ter renda para, de cabeça erguida, uma família poder comprar o que quiser, sem depender da sociedade. E isso só vem quando conseguirmos nos livrar da insanidade de obstáculos e bloqueios que o governo coloca pelo caminho. Nesse meio tempo, haverá muita gente sem condições, claro. Mas a melhor forma de ajudá-los não é criando mais um caro, confuso e ineficiente programa. O bolsa família é um sucesso e ajuda milhões de pessoas. Melhor aumentar um pouco o valor do que já existe e então as mulheres mais pobres do Brasil terão um dinheirinho a mais para comprarem o que elas realmente estiverem necessitando, sejam absorventes ou um pouco mais de feijão na mesa dos filhos. Elas sabem bem melhor do que o governo o que é mais importante para suas famílias.
Texto: extraído da página do Facebook RANKING DOS POLÍTICOS

domingo, 3 de janeiro de 2016

Vereador do Acre é visto apalpando seio de vizinha em foto e causa polêmica

Um vereador pode ter seu mandato cassado após fotos suas com uma vizinha caírem na internet. Carlos Portela (PPS-AC) é visto apalpando o seio de uma cantora do município de Epitaciolândia, a 230 km de Rio Branco e vem gerando polêmica na região.
Casado, o vereador afirmou que as fotos com mulher, conhecida como Madona, foram tiradas pela sua própria esposa, Maruca Portela, no sofá de sua casa. Segundo ele, tudo não passou de uma brincadeira. 
“Temos um grupo de amigos sobre política, religião e esporte. Algumas coisas geram muita polêmica e as pessoas dão o troco, eu dou o troco com denúncias fundadas na Câmara Municipal. A Madona é minha vizinha há 25 anos, ela é muito popular e extravagante. No dia da foto estavam minha esposa, filhos, a empregada, todos estavam em casa. Era uma coisa interna, não fui eu quem postou. Foi brincadeira”, disse o político em entrevista ao G1.
“A gente mandou essa foto de brincadeira para um amigo e alguém postou. Porém, usaram essa foto para denegrir minha imagem. Pelos comentários que circulam já se pode ter uma ideia de quem fez a postagem. Atuo como o vereador que sou, mantive a postura necessária em todos os mandatos. Nem foi a minha foto que gerou polêmica, foi uma brincadeira. Vi muitos comentários me defendendo, as pessoas conhecem meu trabalho”, disse.
Identificada apenas como Madona, a mulher explica que deixou ele tirar a foto após amigos do vereador afirmarem que ele traía sua esposa. “É um vizinho, uma pessoa que considero como irmão. Já morei na casa deles, conheço as filhas dele desde criança, considero todos como irmão. As pessoas só querem sujar a imagem dos outros. Nem sabia que isso ia chegar tão longe. As pessoas já levam a brincadeira para o lado sério”, completou a cantora.
Fonte: Yahoo Notícias

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Vereador é morto a tiros em Assu, interior do RN.

Vereador é morto a tiros no interior do RN.

Manoel Botinha foi alvo de vários disparos de arma de fogo (Foto: Focoelho.com)
O vereador da cidade de Assu Manoel Ferreira Targino, de 54 anos, conhecido por Manoel Botinha, foi morto a tiros na manhã desta quarta-feira (22). O crime aconteceu dentro da oficina mecânica do vereador por volta das 8h. De acordo com a Polícia Militar, dois homens chegaram ao local em uma moto e efetuaram vários disparos contra o vereador. Os tiros também atingiram um funcionário da oficina.(VEJA +)

Os dois foram socorridos, mas o vereador não resistiu aos ferimentos e morreu. O outro homem baleado não corre risco de morte. Manoel Botinha foi eleito pelo PP, mas atualmente estava no Pros. Este era o terceiro mandato dele na Câmara Municipal de Vereadores de Assu.
O município de Assu fica na região Oeste do Rio Grande do Norte e tem 54 mil habitantes, de acordo com o IBGE.
FONTE: G1 RN/Extraído do blog SERIDOZANDO

terça-feira, 31 de março de 2015

MPF/RN: Justiça suspende direitos políticos de vereador em ação da Sanguessuga

Alex Moacir foi condenado por envolvimento no desvio de recursos destinados pela União à Fundação Vingt Rosado

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró obteve, através de embargos de declaração, a reforma da sentença que condenou sete envolvidos na chamada “Máfia dos Sanguessugas”, por desvio de mais de R$ 700 mil destinados à Fundação Vingt Rosado. A decisão judicial confirmou as sanções aplicadas aos condenados anteriormente e ainda acrescentou a de suspensão dos direitos políticos para o vereador de Mossoró Alex Moacir de Souza Pinheiro.

A decisão, da qual cabem recursos, foi tomada ainda em 2014, porém teve de ser corrigida para inclusão da sanção aplicada a uma condenada, que havia sido omitida na sentença integrativa. Além do vereador, foram condenados Francisco de Andrade Silva Filho, Valney Moreira da Costa, Gilmar Lopes Bezerra, Vânia Maria de Azevedo Moreira, Vera Lúcia Nogueira Almeida e Joacílio Ribeiro Marques, todos por atos de improbidade.

O MPF ingressou com os embargos de declaração tendo em vista que a suspensão dos direitos políticos já havia sido aplicada a outros réus - Gilmar Lopes, Vânia Maria e Vera Lúcia - cujas condutas foram consideradas pela própria Justiça como menos graves que as de Alex Moacir. O juiz federal André Dias Fernandes acolheu o entendimento do Ministério Público Federal e estendeu a sanção ao vereador.

Desvios - A Justiça considerou que os sete condenados contribuíram para o desvio de recursos da União, que celebrou com a Fundação Vingt Rosado três convênios, entre 1999 e 2001, prevendo R$ 880 mil em repasses para o “desenvolvimento técnico-operacional” do Sistema Único de Saúde (SUS), através de ações como a compra de medicamentos a serem distribuídos.

A maior parte dos remédios não chegou aos supostos beneficiados e foram detectadas, ainda, diversas outras irregularidades. O relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) apontou falsificação de notas fiscais, emissão de cheque em nome de terceiros e montagem de licitações. Segundo a Justiça, as provas demonstraram “a montagem dos certames licitatórios, bem como o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário (...)”.

Francisco de Andrade Filho e Joacílio Ribeiro Marques embolsaram parte dos recursos desviados. Valney Moreira era tesoureiro da fundação e emitiu os cheques, junto com Francisco de Andrade Filho. Vera Lúcia, por sua vez, atestou as notas fiscais como se a fundação tivesse, de fato, recebido os medicamentos adquiridos nas supostas licitações, o que não ocorreu.

Alex Moacir, Gilmar Lopes e Vânia Maria contribuíram com o esquema assinando os documentos que serviram para forjar as licitações, encobrindo o desvio dos recursos do Ministério da Saúde. O vereador recebeu ainda um cheque de R$ 202 e atestou o recebimento de medicamentos e alimentos para a Fundação Vingt Rosado que, em grande parte, não foram entregues.

O processo foi extinto com relação a um dos réus, o então deputado federal Laíre Rosado Filho, devido à prescrição. O ressarcimento de R$ 734.625,60 dos recursos desviados ocorrerá solidariamente entre Francisco de Andrade Filho e Valney Moreira, que emitiram os cheques utilizados no esquema ilícito. O primeiro ainda terá de devolver R$ 50.499,83, enquanto Joacílio Ribeiro vai ter de devolver R$ 208.680.

Os demais envolvidos foram condenados a sanções como a suspensão do direito político, devolução de valores acrescidos ilicitamente, pagamento de multas e à proibição de contratar com o poder público. Alex Moacir recebeu uma suspensão de oito anos de seus direitos políticos, além de ter de ressarcir os R$ 202 recebidos ilegalmente e ficar cinco anos sem poder contratar com o poder público. A ação tramita na Justiça Federal sob o nº 2008.84.01.000944-0.
Ambulância - Em outro processo envolvendo as irregularidades cometidas pelos “sanguessugas” no Rio Grande do Norte (0013545-06.2008.4.05.8400), foram condenados oito réus: o ex-deputado federal Lavoisier Maia Sobrinho, Ana Cristina de Faria Maia (filha de Lavoisier); os ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Dinarte Mariz, Aguinaldo Chagas Cavalcanti, José Reinaldo da Silva Filho e Terezinha Gomes Pereira; além de José Darci Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Aristóteles Gomes Leal Neto, que comandavam o esquema e eram responsáveis por empresas que participavam da simulação das licitações.

O esquema de desvio de recursos através da compra irregular de ambulâncias, desarticulado pela Polícia Federal em 2006, possuía ramificações em território potiguar. O ex-deputado destinou em 2001 uma emenda para a compra de um desses veículos à Fundação Dinarte Mariz, que ele mesmo presidia. O convênio foi assinado com o Ministério da Saúde em dezembro daquele ano, quando Ana Cristina de Faria Maia já presidia a fundação. Os condenados já recorreram da sentença.

Sanguessugas – A operação de combate ao que ficou conhecido como “Máfia dos Sanguessugas” desarticulou um esquema criminoso montado para desvio de recursos públicos, que atuava por meio da negociação de emendas individuais ao Orçamento Geral da União, fraudes em licitações e superfaturamento na compra de ambulâncias, medicamentos e materiais médico-hospitalares.

A coordenação cabia aos irmãos Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin. Eles negociavam a aprovação das emendas com os parlamentares envolvidos, fixando o valor da “comissão” que seria destinada aos congressistas. A “máfia” operou na execução do convênio entre o Ministério da Saúde e a Fundação Dinarte Mariz, para o qual foram destinados R$ 24 mil.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Vereador e pastor evangélico sugere que homossexuais sejam 'colocados em uma ilha'

DivulgaçãoDivulgação
O vereador Sérgio Nogueira (PSB), da cidade de Dourados (MS), fez discurso inflamado na Câmara local nesta segunda-feira (15) e propôs que os homossexuais fossem colocados todos em uma ilha por 50 anos. As informações são da rádio 94FM Dourados.

"Não podemos passar a ideia de que o anormal é normal. Bota (sic) as pessoas que pensam assim numa ilha por 50 anos. Coloca essas pessoas numa ilha e depois de 50 anos volta para ver; não vai ter mais ninguém”, afirmou ele em seu discurso. Na sequência, Nogueira afirmou não ser homofóbico.

O vereador iniciou seu discurso por conta de um convite para que assistisse palestras contra a homofobia que a Secretaria Municipal de Assistência Social organiza. Ele é presidente da Comissão de Assistência Social da Câmara.

Leia também:

“Perguntaria para qualquer vereador se podendo ser adotado se optaria por ser adotado por uma família de homossexuais. Não sou a favor da homofobia. Quero colocar a população para refletir. Isso é contra os nossos princípios”, concluiu ele, que é pastor evangélico.

Da redação Yahoo Brasil

terça-feira, 1 de julho de 2014

Projeto de Rafael Motta sobre escola pública de trânsito entra na pauta de votação da Câmara

EPTRANS serão viabilizadas por meio da arrecadação municipal com multas de trânsito



A Câmara Municipal de Natal pautou para a sessão de hoje (1º) o projeto de lei número 135/2013, de autoria do vereador Rafael Motta, do PROS. A matéria tem como objetivo criar a Escola Pública de Trânsito, a EPTRANS, que promoverá, gratuitamente, a formação teórica e prática de pessoas humildes de Natal.


Na justificativa da matéria, Rafael Motta afirmou que as escolas públicas de trânsito são hoje uma realidade e todo o País e não representarão custos extras para o Executivo municipal. Isso porque os recursos para sua viabilização serão provenientes da arrecadação pública com o pagamento de multas de trânsito, como previsto no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”, prevê o referido artigo. E lembrar que em 2012, segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), a Prefeitura arrecadou cerca de R$ 5,8 milhões com multas de trânsito.

“Esse projeto é de suma importância não somente pela ótica da inclusão social e ampliação de mão de obra qualificada, mas também pela redução considerável do índice de acidentes de trânsito e mortes, uma vez que é grande o número de motoristas inabilitados dirigindo na cidade”, explicou o vereador.

Atualmente, para ter formação teórica e prática e conseguir a carteira nacional de habilitação (CNH) de carro e moto, o natalense paga em média R$ 800. Só para carro, o custo é de cerca de R$ 500. Enquanto isso, o salário mínimo pago é de R$ 724. “É claro que o projeto em nada afetará o mercado das autoescolas privadas, porque o humilde público para o qual a matéria se destina não possui recursos suficientes para custear a formação em instituições como essa”, explicou Rafael Motta.

É importante lembrar que, além de não serem prejudicadas, as autoescolas privadas ainda poderão se beneficiar com a inclusão desse público, antes a margem do mercado. Afinal, o projeto permitirá também que a Prefeitura de Natal realize convênios com as autoescolas privadas para a educação dos mais humildes.

CRITÉRIOS

Segundo o projeto, para ser aluno da EPTRANS, é preciso seguir morar em Natal há pelo menos um ano, ser penalmente imputável, alfabetizado, estar comprovadamente desempregado há um ano, renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário e mínimo ou estar incluído no Programa Bolsa Família.


Fotos: Elpídio Júnior

segunda-feira, 21 de abril de 2014

SE ESSA MODA PEGA...Revoltada, população amarra vereador em poste

vereador amarrado
O vereador Marcionílio da Costa Mendes foi amarrado em um poste pela população de Mata Grande, no interior do Estado de Alagoas. Acusado de roubar os cofres públicos, o parlamentar foi inocentado pelo Tribunal de Justiça, o que revoltou o povo do município.
“A gente já cansou dessa palhaçada! Se eles continuarem nos roubando, vai faltar poste na cidade.”, comentou dona Josicleide dos Anjos, moradora da cidade e dona das cordas.

Agora, clique AQUI e veja o fato como ele é!

domingo, 16 de fevereiro de 2014

MPE recorre de decisão que devolveu o mandato ao vereador Iron Júnior (PSD)

Trata-se de Recurso Especial Eleitoral, interposto pelo Ministério Público Eleitoral em face do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, ao prover o recurso eleitoral manejado por Iron Lucas de Oliveira Júnior, reformou a sentença da juíza Janaína Lobo da Silva Maia da 23ª Zona, julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial, relativa às Eleições de 2012, quando Iron Júnior disputou, com êxito, o cargo de Vereador no município de Jardim do Seridó.
Nas razões do apelo, é trazido à discussão o art. 41-A da Lei nº 9.504/97, alegando que, nos autos, estaria configurada a captação ilícita de sufrágio (compra de votos) descrita na norma referida. Demais disso, são colacionados trechos do édito condenatório de 1º grau e de gravações telefônicas, os quais supostamente abonariam a tese recursal.
Por fim, o Recurso Especial Eleitoral do Ministério Público requer o provimento da súplica a fim de que, reformando a decisão Regional, seja mantida a sentença exarada pela juíza de Jardim do Seridó. Depois de intimado, Iron Lucas de Oliveira Júnior poderá ofertar contrarrazões e o processo será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o caso
Na sua sentença expedida no dia 6 de maio de 2013 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 7/5/2013, a juíza Janaína Lobo da Silva Maia determinou que à Câmara Municipal de Vereadores de Jardim do Seridó fosse comunicada sobre a perda do mandato de Iron Lucas de Oliveira Júnior em razão da suposta compra de votos por parte do candidato a vereador eleito e a imediata posse do primeiro suplente da coligação, Gilberto Valdeger de Azevedo.
Já no dia 17 de dezembro de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformulou a sentença de 1º grau e por 6 votos a 0, manteve o mandato do vereador Iron Júnior (PSD). Votaram favoráveis ao parlamentar jardinense os seguintes desembargadores: João Rebouças, Nilson Cavalcanti, Carlos Smith, Carlos Virgílio, Arthur Cortez, Marcos Bruno. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão.