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terça-feira, 3 de agosto de 2021

TCE determina que Governo do RN não compre vacina Sputnik-V sem intermediação do Ministério da Saúde

 

                                  Foto: Marco Verch

O Governo do Rio Grande do Norte terá que suspender o contrato para aquisição da vacina russa Sputnik-V, por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). A determinação foi emitida por meio de medida cautelar nesta terça-feira (3), durante sessão do Pleno.

De acordo com o TCE, o contrato deve ser suspenso “até que que seja demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação”. O Governo ainda não se pronunciou.

Segundo a decisão, a compra e o pagamento das 300 mil doses da vacina devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.

Em seu voto original, o relator do processo, conselheiro Poti Júnior, que acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, havia descartado a medida cautelar proposta pelos Auditores do TCE, justificando que não há ilegalidade no processo de aquisição da vacina, e optou por emitir uma recomendação ao Governo do Estado. No entanto, durante o julgamento, o conselheiro Carlos Thompson votou por seguir proposta do corpo instrutivo no sentido de conceder medida cautelar, sendo acompanhando pelos conselheiros Renato Dias, Adélia Sales e Gilberto Jales. O conselheiro Tarcísio Costa se acostou ao voto do relator.

Compra

O Governo do Estado, junto ao Consórcio Nordeste, negociou a compra de 300 mil doses da vacina Sputnik-V com a empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company.

O consórcio de governadores do Nordeste formalizou a compra de 37 milhões de doses da vacina russa Sputnik V em março e o estado com menor volume de doses adquiridas foi o RN.

Em ação fiscalizatória, deflagrada pela diretoria de Administração Direta, o TCE notificou o governo questionando sobre a inclusão da vacina no PNI, os riscos de eventual pagamento antecipado e a possível responsabilização do Estado em relação a eventos adversos pós-vacinação.

Em manifestação nos autos, o secretário de Saúde, Cipriano Maia, afirmou que o Estado tem a intenção de integrar as doses da vacina Sputnik-V adquiridas ao Plano Nacional de Imunização – PNI, mediante celebração de termo de cooperação com a União, a fim de que esta assuma os custos e responsabilidades advindas da importação e manejo do imunizante.

Fonte: SAIBA MAIS

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