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domingo, 9 de outubro de 2022

Ministro da Justiça pede empenho coletivo no combate à violência contra a mulher


Créditos: Ministério da Justiça



Após divulgação oficial no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o ministro da pasta, Anderson Torres, se pronunciou oficialmente sobre os resultados da 2ª edição da operação Maria da Penha. Em sua fala, Torres celebrou a operação e reforçou a importância do trabalho conjunto não só da Polícia Civil e Militar, mas de toda a sociedade.

“Mais uma vez os resultados foram extremamente positivos no combate à violência doméstica e ao feminicídio em nosso país. (...) E para continuar avançando, se faz necessário a colaboração de todos, principalmente daquelas pessoas que convivem, presenciam ou têm conhecimento da ocorrência desse tipo de crime”, destacou o ministro.

De acordo com dados da Justiça a 2ª edição da Operação, realizada entre agosto e setembro, resultou em 12.396 prisões (entre agressões domésticas e feminicídio), 72.525 boletins de ocorrência e 41.600 medidas protetivas de urgência requeridas. Os números, embora elevados, ainda são menores do que o registrado na 1ª edição, realizada no mesmo período do ano passado, quando 14 mil agressores foram presos. São Paulo e Rio de Janeiro se mantiveram na posição de maior quantidade de ligações ao 190 relacionadas à violência doméstica: com 9.416, 5.741 e 5.197, respectivamente.

A psicóloga Juliana Rodrigues  reforça que apesar do resultado positivo no resultado de denúncias, os números, nem de longe, correspondem à realidade da mulher vítima de violência no país.

“Ainda bem que as mulheres estão denunciando, isso é ótimo. Só que infelizmente não é o número real (de denúncias). Muitas mulheres ainda têm medo de denunciar, muitas além do medo tem uma dependência emocional grande e dentro dessa dependência, que nasceu num processo anterior, das primeiras relações delas, elas tendem a não denunciar seus maridos ou companheiros”, explica. 

A Operação Maria da Penha - trabalho que une polícias Civil e Militar dos 26 estados do Brasil e no Distrito Federal, compõe o calendário de ações da Secretaria de Operações Integradas (Seopi/MJSP). Em seu discurso, o ministro da Justiça demonstrou que o trabalho deverá ter continuidade e ser intensificado. “O empenho no combate à violência contra a mulher é prioritário e uma constante na Segurança Pública do Brasil”, defendeu.

Torres relembrou, também, os canais de denúncia disponibilizados pelo governo. “Para isso (denunciar) podemos usar os canais disponíveis em nosso país: o 190, o 180 ou o 197”, reforçou.

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É violência!

O site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos traz uma listagem, bastante didática, com algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil, de acordo com a Lei.

Confira:

1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

2: Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

3: Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

4: Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

5: Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

7: Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou retirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10: Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

*Lista retirada do site do MDH



Fonte: Brasil 61

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