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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Amanhã em Acari tem Encontro de Bandas Filarmônicas e show da “SESI Big Band convida Waldonys”


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Evento é gratuito e será realizado no Centro da cidade

Amanhã é dia de muita música no município de Acari. A cidade recebe o II Encontro norte-rio-grandense SESI de Bandas Filarmônicas e show da SESI Big Band convida Waldonys. O evento é gratuito e tem o objetivo de propagar e expandir a relevância das filarmônicas para a formação do cenário musical do Rio Grande do Norte, além de fortalecer o valor histórico-cultural da existência dessas bandas pelo o interior do Estado.

O Encontro é promovido pelo Sistema FIERN e coordenado pelo maestro Eugènio Graça (SESI Big Band) e Bembem Dantas (Filarmônica de Cruzeta). Participam da programação as bandas: Banda Filarmônica 24 de Outubro – Cruzeta; Filarmônica Onze de Dezembro – Carnaúba dos Dantas (maestro Márcio Dantas); Filarmônica Jimmy Brito – São José do Seridó (maestro Fernando Araújo); Filarmônica da Juventude de Florânia (maestro Damião Araújo); Banda Euterpe Jardinense – Jardim do Seridó (maestro Sanção) e Filarmônica Maestro Felinto Lúcio Dantas – Acari (maestro José Neto). 

No encerramento da noite, a SESI Big Band, dirigida e regida pelo maestro Eugènio Graça, apresenta show com cantor e compositor nordestino, Waldonys. No repertório, uma mistura eletrizante de jazz, baião e forró. Além de outras surpresas de ritmos!

Sobre a SESI Big Band

A SESI Big Band é uma orquestra de Jazz formada por instrutores e professores do projeto SESI ARTE do SESI-RN. É composta por saxofones, trombones, trompetes, tuba, contrabaixo, piano, guitarra, percussão e bateria. Formada em agosto 2013, já convidou para seus espetáculos, artistas nacionais e locais como Ed Motta, Ivan Lins, Yamandú Costa, Roberta Sá, Leonardo Amuedo, Claudio Infante, Baby Mendes, Lenine, Hamilton de Holanda, entre muitos outros.

G7 Comunicação

sábado, 17 de fevereiro de 2018

ACARI – AUTORIZADA CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM PREFEITURA

O juiz Convocado pelo TJRN, Ricardo Tinoco, autorizou a continuidade da investigação, direcionada ao prefeito do Município de Acari, Luiz Isaías de Medeiros Cabral, por mais 90 dias, sem prejuízo de nova prorrogação, mediante requerimento fundamentado pelo Ministério Público, por meio do Procedimento Investigatório do Mp n° 2017.019421-3. O pedido se baseia na apuração de eventual prática dos crimes tipificados nos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93, já que o chefe do Executivo municipal é agente detentor de foro qualificado por prerrogativa de função. A autorização foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 15.
O MP relata que, durante apuração de notícias de fatos, em especial a NF nº 300/2016 – PGJ, surgiram indícios da autoria ou participação do agente em condutas supostamente criminosas (frustrar ou fraudar o caráter competitivo das licitações), o que ensejou a instauração do Procedimento Investigatório Criminal nº 065/2017, por meio da Portaria nº 071/2017 – CJUD/PGJ, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
No pedido, o MP ainda ressalta que a instauração se deu após o julgamento do Resp. nº 1.563.962/RN, pelo Superior Tribunal de Justiça, e antes do julgamento do Agravo Regimental em PIC nº 2017.010961-6/0001.00, onde o STJ ratificou o entendimento de que é necessária prévia autorização judicial para a instauração de inquéritos policiais ou procedimentos investigativos criminais conduzidos pelo Ministério Público, quando houver dentre os investigados agente detentor de foro por prerrogativa de função. Aponta como sendo “imprescindível a realização de diligências complementares, a fim de permitir uma decisão segura”.
A decisão no TJRN ressaltou, ainda, que autorizada a instauração ou continuação do inquérito policial ou procedimento investigativo presidido diretamente pelo Ministério Público, não compete ao Judiciário interferir na formação da “opinio delicti”, que é a definição se houve ou não o delito investigado.
O julgamento destacou também que o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do Procurador-Geral da Justiça, mesmo porque o Ministério Público, na condição de titular da ação penal, é o “verdadeiro destinatário das diligências executadas”.
“A abertura de inquérito ou procedimento investigatório criminal não representa juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito, ainda quando fundada em elementos indiciários”, esclarece o juiz convocado, ao enfatizar, contudo, com base na regra de competência prevista no artigo 71, da Constituição estadual, que a atividade investigatória é promovida sob supervisão do Tribunal de Justiça.
A decisão também esclareceu que é igualmente possível que, no curso de investigações levadas a efeito em desfavor de terceiros, surjam indícios da participação de agente detentor de foro por prerrogativa de função ou, ainda, quando um dos investigados adquira, após o início da fase inquisitorial, a referida prerrogativa.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

BANDIDOS ROUBA DINHEIRO DO COFRE DE BANCO EM ACARI NESTA MADRUGADA; CARROS FORAM QUEIMADOS NA ESTRADA


Desta vez, sem o uso de explosivos, bandidos roubaram a Agência do Banco do Brasil da cidade de Acari, localizada na região Seridó do Rio Grande do Norte. A ação foi por volta das 2 horas da manhã, segundo informou o Cabo Paulo do policiamento local.
Os criminosos, teriam arrombado a agência e tido acesso ao cofre central da unidade. Lá dentro, eles usaram maçaricos e roubaram todo o dinheiro, fugindo em seguida.
Nas saídas de Acari para Carnaúba dos Dantas e para Currais Novos, os criminosos queimaram dois carros. O objetivo era impedir, ou atrasar, a chegada de viaturas da Polícia Militar das cidades vizinhas. Os carros queimados, foram caminhonetes Hilux.
O bando era formado por aproximadamente, 6 homens, que estavam fortemente armados. Inclusive, existe informação de que um popular foi ferido de raspão com um tiro efetuado pelos criminosos no local. A pessoa estava nas imediações.
A Polícia Militar foi acionado, isolou a agência e foram iniciadas as diligências na região.
Fotos: Blog de Olho da Notícia

Carros queimados nas saídas de Acari para Currais Novos e Carnaúba dos Dantas
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MATÉRIA EXTRAÍDA RADIO CAICO

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Suspensos efeitos do concurso público em Acari e licitação de serviços de coleta de lixo em Ouro Branco

TCE/RN
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas acatou, na sessão desta quinta-feira, 18/08,  a concessão de duas medidas cautelares envolvendo os municípios de Acari e Ouro Branco, em decorrência de supostas irregularidades. A primeira refere-se à realização de concurso público para cargos efetivos, realizado pela Prefeitura e Câmara de Acari, e a segunda, a prestação de serviços de limpeza urbana em Ouro Branco. Os processos foram relatados respectivamente pela conselheira Adélia Sales e pelo conselheiro Gilberto Jales. 
No primeiro processo, a equipe técnica da Diretoria de Atos de Pessoal – DAP constatou diversos indícios de irregularidades no edital deflagrado pela Prefeitura e Câmara Municipal de Acari, com destaque para o descumprimento de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e inobservância de planejamento financeiro e orçamentário adequado. “Elementos que indicam a desobediência aos preceitos da LRF e da Constituição Federal, com possibilidade de grave lesão ao patrimônio Público”, relatou a conselheira, determinando a imediata suspensão dos efeitos pertinentes ao Edital de nº 001/2016. Ressalte-se que a publicação do resultado final do certame está previsto para 30 de agosto próximo.
O julgamento do segundo processo em pauta foi iniciado na última sessão ordinária da Primeira Câmara, ocorrida em 10 de agosto passado, com a leitura da proposta de voto pelo Sr. Auditor Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, após o que o conselheiro Gilberto Jales  pediu vistas para elucidação de alguns pontos e melhor análise da temática. Trata de representação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, com a iniciativa da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, tendo por razões fáticas possíveis irregularidades na contratação de empresa pelo Município de Ouro Branco, no ano de 2015, para prestação de serviços de limpeza urbana.
Em sede de instrução preliminar sumária, a Diretoria de Administração Municipal emitiu informação técnica informando que durante o exercício de 2015 foram pagas 09 parcelas mensais de R$ 42.913,23 cada, a totalizar R$ 386.219,07, com empenho já programado para 2016, sem documento ou informação de prorrogação contratual;  que há exigências indevidas no edital, restringindo o caráter competitivo da licitação; presença de irregularidades referentes ao "Projeto Básico" da Tomada de Preços, notadamente a ausência de orçamento detalhado do custo global do serviço, indefinição dos critérios de medição dos serviços prestados e do estabelecimento dos preços unitários por atividade.
Foi constatada ainda irregularidades na execução contratual, com a prestação de serviço pela contratada em dissonância com o objeto licitado (contratou-se serviço de limpeza urbana e a execução está ocorrendo como locação de mão de obra), contratação de pessoas físicas que já tinham ou tiveram vínculo contratual de prestação de serviço com o Município antes da licitação, terceirização indevida de atividades. “Ou seja, não bastassem os indícios de favorecimento, o desvirtuamento do objeto contratado, também os valores praticados estão postos em questionamento em razão da ausência de um controle efetivo pelo órgão contratante, que sequer tem utilizado o boletim de medição”, enfatizou o relator.
A vista do exposto, o voto foi pela concessão da medida cautelar para fins de determinar à Prefeitura Municipal de Ouro Branco que providencie a imediata suspensão do contrato firmado com a empresa Construtora Assu e Empreendimentos Ltda., decorrente da Tomada de Preços nº 002/2015. 
Para ambos os processos foi fixado um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da intimação da decisão, para que os gestores responsáveis  comprovem nos autos a adoção da medida, por meio de sua publicação no Diário Oficial, caso contrário os ordenadores das referidas despesas serão penalizados com o pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia que superar o prazo conferido para comprovação do cumprimento da decisão.
FONTE: TCE

quinta-feira, 28 de julho de 2016

JOVEM CONHECIDO COMO ALAN DE IBERÊ COMETE SUICÍDIO EM ACARI.


Uma notícia triste, notícias preliminares dão conta que um jovem conhecido como Alan de Iberê (17) anos, cometeu suicídio por enforcamento nesta manhã em Acari. Fica o registro os sinceros votos de pesar à família enlutada. Ainda hoje trarei maiores informações. 

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Vijânio Filho poderá se tornar o mais jovem prefeito da história de Acari

O empresário Vijânio Filho,  poderá quebrar alguns tabus na história política de Acari. Primeiro, poderá se tornar o prefeito mais jovem de Acari, assim espera a juventude; Segundo, poderá ser o primeiro empresário a administrar o município.

Condutor de um projeto de esperança para os acarienses, pois o atual gestor nada oferece a não ser os cargos dos que trabalham na máquina pública. Assim, Vijânio Filho, originalmente vem se apresentando e aglutinando força em cima de propostas  que  possam gerar empregos, renda e desenvolvimento para o nosso município. Sua juventude, simplicidade, capacidade e bom comportamento social,  tem feito o seu nome crescer na consciência da cidadania acarienses.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Confira o resultado do gabarito do concurso público de Acari

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quinta-feira, 12 de maio de 2016

Acari terá o seu primeiro casamento oficial entre homens

13012607_870202349774486_8484095441018186940_n-e1462984895865No próximo dia 11 de junho, Acari terá um evento que, de certa forma irá marcar a história do município, o primeiro casamento homoafetivo, entre dois homens, na cidade.
A cerimônia matrimonial será feita pelo Tabelião Jeferson, no Municipal clube, e terá recepção para 200 convidados. Os noivos são: o acariense Menel e o caicoense Thiago Brito.
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“O casamento é a mais perfeita e eterna expressão do amor, pois a vida une as pessoas certas no momento certo.
Que esse seja nosso destino. Amar, viver e começar todos os dias juntos.” disse Thiago (noivo)


Fonte: Nelder Medeiros

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Promotoria de Acari ajuiza ação para conclusão de adutora Parelhas/Carnaúba dos Dantas

Obras do sistema adutor eram para ter sido concluídas em fevereiro de 2011, mas foram paralisadas várias vezes por falta de recursos, mesmo com a cidade tendo o serviço de abastecimento desativado pela CAERN há mais de dois anos

O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Acari, ajuizou ação civil pública para que o Judiciário determine ao Estado a conclusão das obras de implantação do sistema adutor Parelhas/Carnaúba dos Dantas, que se encontra com mais de 90% de sua execução concluída. A ação também pede a instalação de 23 poços que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) apontou como medida emergencial para o abastecimento hídrico de Carnaúba dos Dantas, cujo serviço de abastecimento foi desativado pela CAERN desde janeiro de 2013 e o açude que abastece a cidade secou há mais de dois anos.

O sistema adutor Parelhas/Carnaúba dos Dantas foi planejado para captar água no Açude Boqueirão, situado no município de Parelhas, para abastecer a zona urbana de Carnaúba dos Dantas e os povoados de Juazeiro e Santo Antônio da Cobra, levando água tratada para aproximadamente nove mil pessoas, mas o contrato com a empresa A.Gaspar S/A no valor de R$ 9.921,429,26 foi aditivado várias vezes e quase cinco anos do início das obras se encontra com percentual físico executado de 93,83%.

“É alarmante e espantoso que a conclusão de uma adutora com mais de 90%de sua execução concluída venha sendo indefinidamente adiada, obra esta considerada pelo próprio Estado como a única soluçãode médio e longo prazo para a segurança hídrica de Carnaúba dos Dantas”, traz trecho da ação.

Como as obras foram paralisadas várias vezes sob a justificativa de ausência de recursos financeiros, o representante ministerial solicitou também como medida liminar o bloqueio de verba pública para o sequestro do valor de R$ 1.050.000,00 a fim de viabilizar a conclusão das obras do sistema adutor.

Na tutela antecipada solicitada ao Judiciário, o MPRN pede a estipulação do prazo de 90 dias para que o Estado deixe completamente apto ao funcionamento o sistema adutor Parelhas-Carnaúba dos Dantas. E seja determinado o prazo de 60 dias para instalar 23 poços de abastecimento de água em Carnaúba dos Dantas, inclusive com dessalinizadores, se necessário.

Na ação, o MPRN pede, em caso de descumprimento de eventual decisão, multas pessoais ao Governador do Estado, ao Secretário Estadual de Planejamento, e da Semarh, bem como ao Presidente da CAERN.

A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Acari foi uma atuação com suporte do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (CAOP-MA) através do projeto institucional Asa Branca – Convivendo com a seca.

Confira AQUI a íntegra da ação.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Prefeitura de Acari inicia obra de pavimentação em mais uma rua


Após a conclusão das Ruas Custódio Alves e Sebastião Tomé, no bairro Petrópolis, a Prefeitura de Acari deu início a pavimentação e drenagem da Rua Antônio da Silva Espínola, no bairro Ary de Pinho. A obra é oriunda de convênio com o Governo do Estado. O valor total é de R$ 141.373,33 (cento e quarenta e um mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) e abrange também as ruas Antônio Bezerra Fernandes e Joaquim Batista de Medeiros, ambas já concluídas.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Pesquisa aponta que 61% dos acarienses aprovam a administração Isaias Cabral


Pesquisa realizada pelo Instituto Agorasei em Acari mostra que a administração do prefeito Isaias Cabral é aprovada por 61% da população do município. Os entrevistados que a desaprovam são 27% e os que não souberam responder somam 12%. 

A pesquisa foi realizada nos dias 29 e 30 de abril e ouviu 400 pessoas em todos os bairros e principais comunidades rurais do município. O intervalo de confiança estimado é de 95% e a margem de erro máxima estimada é de 4.8 pontos percentuais, para mais ou para menos sobre os resultados totais da amostra.

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Prefeito Isaias Cabral firma compromisso com MP de realizar concurso público em 2016

O prefeito Isaias Cabral firmou compromisso com o Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, de realizar concurso público, no ano de 2016, para preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal de Acari. No TAC, o gestor se comprometeu a inaugurar, até o dia 10 de dezembro de 2015, processo licitatório para contratação da entidade responsável pela realização do certame. Sua gestão terá que concluir o concurso e nomear os aprovados até o dia 10 de abril de 2016. 

Após entendimento com o promotor de Justiça substituto da Comarca de Acari, Mariano Paganini Lauria, o Município foi autorizado a realizar processo seletivo simplificado em 2015 para contratação de profissionais em caráter emergencial e temporário somente até a realização do concurso ano que vem. 

Ainda no TAC, o prefeito Isaias Cabral firmou compromisso de fazer uma avaliação administrativa dos cargos existentes na estrutura do Poder Executivo e enviar à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de até 180 dias, um projeto de Lei visando a criação dos cargos que se fizerem necessários à futura realização do concurso público.